Novo decreto do governo federal sobre agrotóxicos exige capacitação para os aplicadores

Novo decreto do governo federal sobre agrotóxicos exige capacitação para os aplicadores

AEN

Com o objetivo de reformular o processo de análise de registro de agrotóxicos, facilitar a pesquisa para viabilizar a incorporação de tecnologias e adotar ações que protejam os aplicadores, o governo federal publicou um Decreto que altera regras em relação à produção, registro, uso, importação e exportação desses produtos no Brasil.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento define as diretrizes mínimas para os cursos de capacitação dos aplicadores. O decreto possibilita incluir recomendação para a agricultura orgânica em produtos comerciais já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para esse fim. Além disso, são isentos de registro produtos aprovados para agricultura orgânica quando forem exclusivamente para uso próprio em qualquer sistema de produção. Com o objetivo de aumentar a concorrência, possibilitar registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e agilizar o sistema de análise, o documento estabelece novas regras em relação a prazos, que deixam de ser fixos e passam a ser definidos conforme a complexidade e priorizações técnicas.

O decreto modifica o critério de registro de genéricos, reduzindo a necessidade de entrega de estudos relacionados à eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado, com as mesmas indicações de uso. Com relação a estudos de resíduos, continuam condicionados ao tipo de formulação, além de outros fatores como indicações, concentração de ingrediente ativo e intervalo de segurança. Além disso, para pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados não será mais exigido o Registro Especial Temporário. No entanto, o documento continua a ser obrigatório se o projeto envolver uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas. No caso de produção de agrotóxico destinado unicamente à exportação, é necessário que apenas o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil, e não o produto final em si.

O documento altera também as condições para aplicação de multas. O texto anterior previa que a empresa infratora deveria ser notificada e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades permaneciam, caberia punição. Agora, há possibilidade de multa independentemente de aviso prévio ou de posterior correção das irregularidades. Além disso, um produto pode ter o registro cancelado, se for alterado sem autorização.

Redação Página 1

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