Polícia Civil recupera celular esquecido no Centro de Jaguariaíva e alerta sobre crime de apropriação de bem encontrado

Aparelho foi devolvido à proprietária após investigação; mulher que ficou com o celular levou o equipamento para desbloqueio e uso pessoal

Da Redação

Jaguariaíva – A Polícia Civil do Paraná (PCPR) recuperou um celular esquecido por uma moradora na região central de Jaguariaíva e aproveitou o caso para alertar a população sobre as consequências legais de se apropriar de objetos encontrados.

O aparelho foi restituído à proprietária nesta sexta-feira (31), após uma investigação conduzida pela 42ª Delegacia Regional de Polícia.

De acordo com a Polícia Civil, o caso teve início no dia 7 de julho, quando a dona do celular deixou o aparelho sobre uma mureta na Avenida Antônio Cunha, enquanto organizava seus pertences. Pouco tempo depois, ao perceber o esquecimento e retornar ao local, o telefone já não estava mais lá.

Após o registro da ocorrência, os investigadores analisaram imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades. As gravações permitiram identificar o momento em que uma mulher recolheu o aparelho.

Com o avanço das diligências, a equipe policial localizou a pessoa que estava com o celular. Segundo a investigação, ela permaneceu com o equipamento por várias semanas e chegou a levá-lo para desbloqueio com o objetivo de utilizá-lo.

Após ser procurada pelos policiais, a mulher compareceu espontaneamente à delegacia e entregou o aparelho, que foi devolvido à proprietária.

Polícia faz alerta

Aproveitando a ocorrência, o delegado Willian Arantes Nunes destacou que a ideia de que “achado não é roubado” não encontra respaldo na legislação brasileira.

Segundo ele, quando um objeto é apenas esquecido em um local conhecido — como um balcão, banco ou mureta — a retirada do bem pode caracterizar o crime de furto, já que o proprietário mantém a expectativa de retornar para recuperá-lo.

Já nos casos em que o objeto é efetivamente perdido, a legislação determina que quem o encontrar deve procurar o dono ou entregá-lo à autoridade competente no prazo de até 15 dias. A utilização, venda ou retenção do bem pode configurar o crime de apropriação de coisa achada, previsto no Código Penal.

A Polícia Civil orienta que qualquer objeto encontrado seja entregue à polícia ou ao responsável pelo estabelecimento onde foi localizado, evitando responsabilização criminal.

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