Condenado a prisão por posse irregular de arma de fogo

Condenado a prisão por posse irregular de arma de fogo

Da Redação*

Ponta Grossa – Foi proferida a sentença para um homem, de 33 anos, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A pena, de um ano e dois meses de detenção, foi confirmada pelo juiz de Direito, dr. Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa. O réu poderá recorrer em liberdade.

O juiz descreve que “não havendo causas legais de aumento e diminuição, fixo a pena definitiva do réu em 1 ano e 2 meses de detenção, além de 12 dias – multa”.

Diante da ausência de informações quanto à situação econômica do réu, foi fixado o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena será cumprida na Colônia Penal Agrícola, em regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu o feito nesta condição, não havendo motivos para decretação de sua prisão preventiva.
*Com TJPR

imagem: Google Maps

Redação Página 1

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