CASO ROMULO: Padastro e mãe são indiciados por crime triplamente qualificado

CASO ROMULO: Padastro e mãe são indiciados por crime triplamente qualificado

*Da Assessoria

Ponta Grossa – A Polícia Civil indiciou o padrasto e a mãe do jovem autista Rômulo Luiz Fernandes Borges, de 19 anos, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e cárcere privado.

As investigações do caso tiveram início no dia 18 de fevereiro quando equipes do SAMU deram atendimento a chamada em que o padrasto de Rômulo informava que a vítima estava tendo um ataque convulsivo.

Após chegarem ao local e constatarem o óbito, os profissionais do SAMU acionaram a polícia, dando início às investigações ao caso. De acordo com as provas obtidas no curso das investigações, restou comprovado que a vítima era mantida em cárcere privado, amarrada e amordaçada em sua residência, em banheiro desativado, insalubre.

No dia do crime, as investigações comprovaram diversas contradições no depoimento do casal. Uma das principais divergências identificadas foi o fato de que embora o padrasto tenha afirmado em interrogatório que após constatar que a vítima teria tido crise convulsiva, iniciado massagem cardíaca e ligado imediatamente para a mãe da vítima, sem que parasse de realizar o procedimento até sua chegada, ficou comprovado que o padrasto mentiu, pois foram captadas imagens de câmeras de segurança que demonstraram que no horário em que este afirmou que estava tentando salvar a vida de Romulo, ele permaneceu no telefone, no quintal da residência, apresentando sinais de nervosismo.

Pelos sinais existentes no corpo da vítima no momento da chegada do médico do SAMU, e das ligações, a vitima já estaria morta. As investigações demonstraram, ainda, que antes de acionar o socorro a cena do crime foi adulterada. Foi obtida, ainda, a ligação realizada pelo padrasto ao SAMU, onde este afirmou que teria tentado fazer respiração na vítima, diversamente do alegado no interrogatório.

De acordo com o delegado Luis Gustavo Timossi, as provas coletadas indicam que o padrasto agrediu a vítima de forma violenta, o que resultou em sua morte. As diligências indicaram que os primeiros relatos de agressão ocorreram no ano de 2018, quando a mãe de Romulo iniciou seu relacionamento amoroso com seu algoz e padrasto.

Em uma das ocasiões, que resultou em denúncias da escola para os órgãos competentes a mãe de Romulo teria sido chamada na escola por terem os profissionais verificado marcas de cintada e fivelas na vítima, que repentinamente apresentou também grande perda de peso.

Após as denúncias, Romulo abandonou seu tratamento no local, não tendo sido mais permitido visitas dos profissionais à sua residência. Como a vitima não era verbal, ele não tinha qualquer chance de denunciar os abusos sofridos.

Na casa da vítima, chamou a atenção dos investigadores o fato de não ter sido encontrada nenhuma fotografia de Rômulo, mas terem sido encontrados quadros e pôsteres pendurados com fotografias dos outros filhos do casal, indicando que a vítima era indesejada na residência.

Embora os investigados tenham sido indiciados, por ter o delegado do caso afirmado que os elementos constantes dos autos são firmes na indicação da prática de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado e tortura, foi pedido prazo adicional para realização de diligências complementares que permitam compreender a exata dinâmica delitiva.

O delegado esclareceu que embora a mãe de Romulo não estivesse no local do crime no momento em que ele foi agredido e morto, por esta ter se omitido em seu dever de garantir a segurança de seu filho e permitido que a vítima fosse sistematicamente agredida, esta foi responsabilizada por sua omissão.

* Da redação

Redação Página 1

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