TSE nega recurso ordinário e Moacyr praticamente esgota todas as possibilidades de tornar-se deputado

TSE nega recurso ordinário e Moacyr praticamente esgota todas as possibilidades de tornar-se deputado

Da Redação

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a presidência do Ministro Alexandre de Morais, negou na noite desta quinta-feira (17), recurso ordinário interposto contra acordão regional, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior (PSD) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, iniciou sua explanação afirmando que já havia contextualizado a questão do recurso, e por isso iria direto ao ponto. “No caso, o recorrente ostenta condenação confirmada por órgão judicial colegiado, a penalidade de um ano de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela prática de crime de aumento de despesa total, com pessoal, no último ano do mandato ou legislatura [2012], conforme artigo 359 G do Código Penal, inserido no título dos crimes contra a administração pública”. Benedito aplicou a súmula 41, que não cabe a Justiça Eleitoral decidir sobre os acertos ou desacertos das decisões proferidas por órgãos do judiciário, ou dos Tribunais de Contas, que configure causa de inelegibilidade. E foi mais longe, “a tese do recorrente que o crime teria sido culposo, que afastaria a torná-lo inelegível, conforme artigo primeiro, parágrafo quarto da Lei Complementar 64, esbarra prontamente no acórdão condenatório da justiça comum e em consequência a súmula 41 deste tribunal, pois consta condenação que as provas demonstram que o acusado agiu dolosamente, posto que devidamente advertido da vedação legal, pelo Tribunal de Contas do Paraná (PR), e incide também a súmula 41 deste tribunal contra a alegações da irregularidade da ação penal que ensejou o édito condenatório, dentre elas a de que a corte julgadora teria induzido a erro. E a nossa jurisprudência, o critério para definir se esse crime é de maior ou menor potencial ofensivo, circunstância que afasta a inelegibilidade, não é a pena imposta, mas a quantidade da pena máxima, abstratamente culminada (…).

A contagem do prazo de tornar-se inelegível, iniciou em 18 de fevereiro de 2021, data em que foi confirmada a sentença pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR), e assim como não transcorreu o prazo de 8 anos, Moacyr Elias Fadel Junior permanece inelegível.

Redação Página 1

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