TRE-PR mantém decisão pela cassação do diploma de Cezar do Povo

TRE-PR mantém decisão pela cassação do diploma de Cezar do Povo

Luana Dias

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a decisão de cassação do mandato do vereador castrense Luiz Cezar Canha Ferreira (Cezar do Povo), negando provimento ao recurso eleitoral que foi apresentado por sua defesa. O julgamento ocorreu na sessão de quarta-feira (2). O relator, juiz de Direito Efetivo Rogério de Assis, afirmou que há provas suficientes anexadas ao processo, e lembrou que geralmente denúncias de compra de voto são julgadas improcedentes porque dificilmente há provas robustas. “Evidentemente temos que nos prender aqui nas provas que tem, e neste caso, diferente dos outros, eu acho que há provas suficientes”, destacou.

As provas as quais o juiz se refere são uma gravação telefônica, na qual uma fiscal de partido, outra mulher e o eleitor, que chegou a ser preso por ter recebido dinheiro de Cezar do Povo no dia das eleições, falam a respeito da compra de votos. Nesta gravação, consta a fala do eleitor, afirmando a ação. Também faz parte do conjunto de provas testemunhos de um policial militar e de um guarda municipal, que atenderam a ocorrência no dia do pleito e que afirmaram ter acompanhado várias denúncias sobre compra de votos por Cezar do Povo. O policial militar foi quem abordou o eleitor que teria recebido dinheiro do vereador, e o guarda municipal foi abordado pela fiscal de partido, durante um patrulhamento, e a mesma relatou que o vereador estava fazendo compra de votos próximo a uma loja de tintas. No mesmo dia, Cezar do Povo teria sido encontrado, pelo agente, com muitos materiais de campanha no interior de seu carro. Cezar teria negado compra de votos, mas não soube justificar a presença no local.

Ao apresentar recurso, a defesa de Cezar do Povo alegou ilegalidade da prova, afirmando tratar-se de uma gravação obtida clandestinamente. O relator no entanto, explicou que há razões suficientes para a gravação ser considerada como prova. “No sentido da validade da prova, como regra, gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores da conversa, independentemente se realizadas em ambiente público ou privado, podem ser consideradas provas legítimas. No presente caso como vimos, a gravação foi realizada após a ocorrência do fato julgado por uma opositora do recorrente, que teria presenciado o fato criminoso”, ressaltou Rogério de Assis, destacando ainda que “as provas produzidas foram essencialmente testemunhais, além do áudio em que a testemunha confirma o recebimento numerário, há apreensão do material de campanha dentro do carro do recorrido”.

Com base nas provas, o juiz votou pela cassação do diploma de Cezar do Povo, mantendo também a condenação ao pagamento de multa de 20 mil reais, pela prática de conduta de captação ilícita de sufrágio.

O desembargador Roberto Ribas Tavarnaro, por sua vez, afirmou que considera a prova frágil, por estar baseada no depoimento de uma fiscal de partido adversário, como informante, e no relato de dois agentes, o policial e o guarda municipal, citando o testemunho das denúncias de compra de voto. Tavarnaro ressaltou o fato de as testemunhas não terem visto a ação, e que o eleitor que afirmou ter recebido dinheiro de Cezar do Povo para votar no mesmo, tinha bebido no dia anterior e estava alterado. “Embora tenha admitido na gravação, no seu depoimento negou. Estou considerando que ainda que exista um indício grande de compra de voto, me parece que não há certeza e, principalmente diante da fragilidade do depoimento do [eleitor], porque os outros elementos apresentam apenas indício, não considero suficiente para a grave sanção”, destacou.

Já os demais membros da Corte que manifestaram seu voto, acompanharam a decisão do relator, Rogério de Assis, mantendo a condenação. Ainda cabe apresentação de recurso.

Outros casos

Apesar de não ter sido considerado como prova para sentença condenatória, também consta no processo o testemunho de que Cezar do Povo, no dia da eleição, ainda teria oferecido dinheiro e ‘santinhos’ a outros eleitores, e que também teria os oferecido carona, para leva-los até o local de votação, para que os mesmos votassem nele.

O que diz a defesa do vereador

A reportagem ouviu nesta sexta-feira (4) o advogado que representa o vereador Cezar do Povo neste caso. Diony Robert afirmou que continuará apresentando recursos à decisão, assim que o resultado foi publicado na íntegra. “Vou aguardar a publicação, que deve acontecer entre segunda e terça-feira da próxima semana, para eu poder analisar a fundamentação do voto, os fundamentos da decisão, porque assistindo à sessão, temos acesso apenas a um resumo, só depois nós decidimos os próximos passos”, destacou.

O advogado destacou que deve apresentar embargos de declaração, e que se mesmo assim, a decisão for mantida no TRE-PR, deve ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, se o recurso for recebido com efeito suspensivo, Cezar do Povo continua no exercício do cargo, já se não for acatado, a sentença pode ser executada imediatamente e o vereador terá que se afastar do cargo. “No que tivemos acesso até o momento, verifiquei questões que o Tribunal não apreciou adequadamente, ou que algumas questões não foram consideradas, ao que tudo indica, terei que fazer embargos de declaração”, explicou Diony.

Relembre o caso

Cezar do Povo (DEM), que era candidato e foi reeleito na eleição municipal de novembro passado, foi preso em flagrante no dia do pleito pelo crime de corrupção eleitoral. O vereador foi surpreendido por agentes de segurança e por fiscais, ao oferecer dinheiro a um eleitor, que também foi preso no flagrante da compra de votos.

Na ocasião, Cezar chegou a ficar sob custódia na Delegacia Pública de Castro até um dia depois das eleições. Ele foi liberado depois que pessoas ligadas ao vereador entraram com uma petição, e a Justiça Eleitoral reduziu o valor da fiança, que inicialmente foi estipulada em 40 mil reais, para o valor de 5.200 reais.

Redação Página 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo é de exclusividade do Página 1 News.
× Fale com o P1 News!