Da Redação
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Roberto Aurichio Junior, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o pré-candidato a deputado estadual, Moacyr Fadel Junior, e a Fabio Fraiz Vanzeli, qualificados na inicial, com fundamento no artigo 36 c/c artigo 36-A da Lei 9504/97, e determinou a cada um ao pagamento de multa de R$ 5 mil por antecipação de campanha. A decisão é datada de sexta-feira (2).
No relatório do MPE, Moacyr Fadel estaria realizando propaganda eleitoral antecipada junto ao seu perfil pessoal no instagram – “@moacirfadel”, e também por stories – postagens temporárias, disponibilizadas 24 horas, bem como estaria compartilhando o conteúdo publicitário com pedido explícito de voto em suas mídias sociais, em prejuízo ao princípio da isonomia da disputa eleitoral. Fraiz Vanzeli, apesar de não ser candidato, é parte legítima para figurar no polo passivo, da representação, pois estaria incorrendo na mesma prática, como apoiador da candidatura de Moacyr Fadel Junior, promovendo publicações extemporâneas, com pedido de votos em favor de Moacyr, no seu perfil pessoal junto ao Facebook e em stories no Instagram.
No entendimento do juízo, ficou demonstrada a prática de propaganda eleitoral antecipada nos respectivos perfis, conforme conteúdos postados. Por mais que Moacyr tenha alegado desconhecimento das postagens, as quais elencam sua imagem e pedido de voto, pleiteou pedido sucessivo de multa no mínimo legal, alegando primeira ocorrência e baixo impacto das postagens veiculadas em redes sociais privadas. Em relação ao segundo representado, ele alegou que cumpriu a liminar, confessando que foi o autor das postagens, reconhecendo a propaganda eleitoral antecipada, apresentando os mesmo argumentos de Moacyr.
Tanto Moacyr Elias Fadel Junior, quanto Fraiz Vanzeli, foram multados em R$ 5 mil, cada um.