TRE-PR cassa registro de candidatura de Moacyr Fadel

TRE-PR cassa registro de candidatura de Moacyr Fadel

Da Redação

Por cinco votos a um, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu provimento, na noite de quarta-feira (11), ao recurso protocolado pela Coligação ‘Castro Para Todos’, julgando procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) de Moacyr Elias Fadel Junior (Patriota), que concorre à reeleição para prefeito nas eleições municipais deste ano.
Vale lembrar que a Ação foi protocolada baseando-se no fato de Moacyr ter sofrido inúmeras ações de improbidade e ações criminais em face das condutas praticadas ao longo de suas gestões anteriores. E, cita o fato de a maioria das ações as quais o prefeito responde, ainda estar em trâmite, destacando ainda a condenação em segundo grau, imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tal condenação, sofrida por Moacyr, é resultado da ação de apuração dos já noticiados pagamentos de propina, feitos pela Viação Cidade de Castro a Moacyr Fadel, entre os anos de e 2005 e 2009.
A decisão do TRE abre novas possibilidades quanto ao resultado final das eleições deste domingo (15). Como as urnas eletrônicas já estão lacradas e não há tempo suficiente para atualizações, o nome de Moacyr vai constar e estar disponível para receber votos no dia da votação, porém, seus votos não serão considerados válidos, enquanto o recurso que o prefeito afirma ter protocolado, não for julgado.
Se ele receber a maioria dos votos, a eleição ficará suspensa e não será declarado nenhum vencedor. Posteriormente se espera pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto ao recurso protocolado. Se o TSE der provimento a esse recurso, Moacyr assume normalmente o cargo de prefeito. Já se o TSE negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE, terá que haver nova eleição, e Moacyr fica proibido de participar do pleito. Antes dessa nova eleição acontecer, o presidente eleito na Câmara de Vereadores, no inicio da próxima gestão, é quem assume a prefeitura interinamente. Já se Moacyr Fadel perder a eleição, seu recurso não terá efeitos no resultado, já que o objetivo é apenas mudar a decisão quanto ao registro de sua candidatura.

Manifestação
Durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), de quarta-feira (11), a apenas o desembargador Fernando Quadros da Silva não se manifestou a favor do voto do relator. O juiz Rogério de Assis, em primeiro momento foi contrário ao recurso, mas, após explanação de Roberto Ribas Tavarnaro, reformou seu voto, modificando seu entendimento, reconhecendo a inelegibilidade de Moacyr e dando provimento ao recurso.
Também votaram a favor da Ação de Impugnação do registro de candidatura de Moacyr, o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Vitor Roberto Silva; Tiago Gagliano Pinto Alberto e Carlos Alberto Costa Ritzmann.


Redação Página 1

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