Sujar as ruas com santinhos é crime eleitoral

Sujar as ruas com santinhos é crime eleitoral

Cleucimara Santiago

Véspera de eleição e como ato de desespero de conquistar os votos dos eleitores indecisos, candidatos promovem derramamento de santinhos em ruas, praças e espaços públicos, em um claro desrespeito com o eleitor e a limpeza da cidade. Quem suja as ruas, não merece a confiança e o voto do eleitor, além de promover poluição visual, comete crime ambiental e pode responder por crime eleitoral. A reportagem do Página Um News entrevistou o Juiz em Segundo Grau, do Tribunal de Justiça do Estado, Dr. Francisco Carlos Jorge, sobre o assunto: “Veja, a em que pese seja lícita a distribuição de santinhos, durante o período de propaganda eleitoral, Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), prevê a proibição de propaganda nos bens de uso comum, como vias públicas, etc., de modo que o chamado “derrame de santinhos” em vias pública, mesmo nesse período configura infração, sujeitando o infrator à restauração do bem (limpeza) sob pena de multa de 2 mil a 8 mil reais, sem prejuízo de apuração de crime, se essa distribuição é feita, na véspera ou no dia das eleições, e neste caso, são duas infrações: uma por espalhar santinhos, o que constitui infração, bastando, por exemplo uma filmagem e testemunhos, apresentando isso para o Ministério Público eleitoral, que pode pedir a instauração de um processo, ou qualquer eleitor pode fazer isso; pode denunciar o fato à Polícia Militar e/ou Civil”, finaliza. Ainda, segundo Dr. Francisco, a outra questão é no dia da Eleição, que aí configura crime mesmo. Crime de boca de urna.
Candidatos e representantes de partidos políticos devem estar bem conscientes e o eleitor não eleger quem não pensa no bem público, na coletividade.
Em caso de crime de boca de urna, as forças de segurança pública deverão conduzir coercitivamente os infratores para a delegacia, para a promoção das medidas pertinentes.
Após o prazo legal de distribuição de santinhos (materiais gráficos), em caso da sobra de materiais de campanha, os candidatos devem dar um destino ecologicamente correto.
Este ano, em muitas cidades, nas eleições municipais de novembro, a Polícia Federal (PF) deverá usar drones para prevenção e repressão de crimes eleitorais como boca de urna bem como de transporte irregular de eleitores.
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997.
Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. O mesário poderá solicitar que o eleitor tire rapidamente a máscara para identificá-lo.

Redação Página 1

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