Projetos que propõem atualização das custas dos cartórios voltam a ser discutidos em plenário

Projetos que propõem atualização das custas dos cartórios voltam a ser discutidos em plenário

Da ALEP

Os deputados membros da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Paraná que analisa os projetos do Tribunal de Justiça (TJ-PR) e as emendas que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios aprovaram, nesta segunda-feira (07) o voto em separado do deputado Galo (PODE), em detrimento ao relatório apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT), relator na Comissão. Com isso, o relatório de Veneri fica prejudicado, sendo acatado o de Galo. Após serem discutidos na Comissão, os projetos e as emendas voltam a ser apreciados em plenário, reiniciando a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o relatório do deputado Galo, a revisão pelo Tribunal de Justiça das tabelas dos custos do serviço é urgente. Segundo o texto, é necessário considerar a situação econômica das serventias e o número elevado de cartórios vagos. O relatório informa ainda que cerca de 75% dos cartórios têm uma renda mensal bruta inferior a R$ 10 mil. “Em razão desses números, muitas serventias sequer são ocupadas, mantendo-se vacantes, por ausência de interesse dos aprovados nos concursos públicos. Atualmente, são 440 serventias vagas. Cartórios sem funcionamento prejudicam a população local, que fica alijada dos serviços prestados”, diz o relatório. 

“É urgente que possamos tratar dessa revisão fundamental para a vida dos cartórios”, completou o deputado Galo. “O plenário da Assembleia é soberano.

O deputado sugeriu uma emenda supressiva aos projetos 887/2019 e 888/2019 para a retirada de alguns pontos da proposta. Segundo o relatório, no PL 887 será retirado o item VII, que trata do registro: de emancipação, ausência, interdição, morte presumida, tutela, inscrição de sentença; já no PL 888/2019 será retirado no item IX sobre registro de instituição de condomínio, as alíneas “b” e “c”. “Ressalto que não se trata de não reconhecer a importância desses itens, mas entende-se que são os dois únicos que devem ser mais bem estudados em proposta que revise toda a tabela de emolumentos”, diz o relatório.

Estes projetos têm de tramitar democraticamente”, avaliou o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD). Relator na Comissão Especial, Tadeu Veneri lembrou que a tramitação dos projetos como estão não resolve os impasses. Para Veneri, os aumentos lineares e indistintos para os cartórios de pequenos e grande porte devem ser observados. Ainda segundo ele, a proposta aumenta as desigualdades entre os cartórios, ressaltando ainda as diferenças entre cartórios judiciais e extrajudiciais. “As atuais propostas não resolvem e sim criam outros problemas”, disse. 

Durante os trabalhos da Comissão, foram ouvidos o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), Cássio Telles, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Mônica Macedo Dalla Vecchia, além de titulares de cartórios do Estado. Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações da Assembleia Legislativa para serem discutidos pela Comissão Especial, que foi presidida pelo deputado Anibelli Neto (MDB). Também participaram da reunião final do grupo de trabalho os deputados Alexandre Curi (PSB) e Paulo Litro (PSDB).

Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

Redação Página 1

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