Luana Dias
Saiu na quarta-feira (4), o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo indeferimento do registro da candidatura de Moacyr Elias Fadel (Patriota). O provimento se fundamenta em razão da incidência da causa de inelegibilidade, descrita em alínea da Lei Complementar n° 64/90. A lei, por sua vez, diz que são inelegíveis para qualquer cargo, pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Vale lembrar que após registrada, a candidatura de Moacyr sofreu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), protocolada pela Coligação ‘Castro Para Todos’, e uma Notícia de Inelegibilidade, registrada pelo presidente do Observatório de Castro, Francisco Delmar Kotelinski.
Os registros destacaram o fato de Moacyr ter sofrido diversas ações de improbidade e ações criminais em face das condutas praticadas ao longo de suas gestões anteriores, como prefeito do Município, citaram ainda, a condenação em segundo grau sofrida pelo prefeito e imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e o fato de Moacyr ter tido as contas voluntárias – em contratos firmados entre o Município e o Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) de Castro, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), graças a irregularidades encontradas na prestação de contas do exercício de 2008.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, manifestou-se pela procedência do registro da candidatura. Tanto a Coligação ‘Castro Para Todos’, quanto Francisco Delmar Kotelinski recorreram da decisão, e o novo parecer acabou sugerindo indeferimento do registro de Moacyr, como candidato à reeleição.