Alvaro Telles assume a prefeitura de Castro

Alvaro Telles assume a prefeitura de Castro

Luana Dias

Desde o início da noite de quarta-feira (31), Castro tem novo prefeito. Alvaro Telles que até então ocupava o cargo de vice-prefeito no município, agora é o novo chefe do Executivo. Ele assume a função deixada por Moacyr Fadel, que na segunda-feira (28) protocolou na Câmara de Vereadores o pedido de renúncia do cargo, para candidatar-se a deputado estadual.

A sessão solene para empossar o novo prefeito foi realizada na Câmara Municipal e contou com a presença de diversos políticos de Castro e da região. Ao se pronunciar, o novo prefeito afirmou que deseja dar continuidade ao trabalho que está em andamento. “Eu assumo o cargo de prefeito hoje com o compromisso de continuar ao trabalho que vem sendo realizado ao longo dos mandatos. Queremos continuar no rumo do desenvolvimento, na busca de uma vida melhor para cada castrense, e assim vamos seguir com apoio de todos e ajuda da Casa de Leis”, ressaltou.

Alvaro também falou sobre a responsabilidade de estar a frente do Executivo, e afirmou que o foco é o bem-estar da população. “Administrar é mais que administrar recursos, pagar contas e fazer obras. É se preocupar com o ser humano, com a dignidade, buscar o bem-estar das pessoas, proporcionar a elas um lugar melhor, onde elas queiram sempre viver. Da minha parte podem contar com meu trabalho, dedicação e amor pela cidade que me adotou”, finalizou.

Sobre o novo prefeito de Castro

Alvaro Telles, filiado ao Partido Social Liberal (PSL), é natural de Chopinzinho mas vive em Castro há 54 anos. Ele é empresário no município, tem 63 anos de idade e já ocupou o cargo de vice-prefeito em outras três gestões, juntamente com Fadel, como chefe do Executivo. O político também é formado em Direito, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Renúncia

Como é pré-candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de outubro deste ano, Moacyr Fadel precisou renunciar a cadeira que ocupava na prefeitura de Castro. A exigência está contida na Lei Complementar nº 64 de 1990, segundo a qual, representantes do Executivo devem se desligar de respectivas gestões até seis meses antes da disputa, para concorrer a quaisquer outros cargos.

Redação Página 1

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