Acusado de comprar votos nas eleições municipais de 2020 – Cezar do Povo foi inocentado pelo TSE

Acusado de comprar votos nas eleições municipais de 2020 – Cezar do Povo foi inocentado pelo TSE

Luana Dias

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o vereador castrense Luiz Cezar Canha Ferreira (Cezar do Povo) foi inocentado no processo do qual era réu pela acusação de compra de votos, proveniente das eleições municipais de 2020.

Após análise de recurso especial, protocolado ainda no ano passado pelo vereador, o TSE, por meio do relator, ministro Alexandre de Maores, modificou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), emitida em julho de 2021 e que havia determinado a cassação do mandato de Luiz Cezar, e o pagamento de multa no valor de 20 mil reais.

De acordo com o agravo do TSE, Cezar do Povo teria alegado em seu recurso que, no ato da doação, de R$ 25,00, feita no dia do pleito a um eleitor, não havia pedido de contrapartida de voto e nem relação político-eleitoral no diálogo entre os dois. O vereador também teria afirmado que já havia emprestado dinheiro ao eleitor em outras oportunidades, e que existia, portanto, relação negocial lícita entre ambos.

O documento também cita declarações feitas pelo eleitor – que confirmou ter recebido dinheiro do vereador no dia das eleições, no entanto, ratificando a versão de que tratava-se de empréstimo.

Os elementos que deram sustentação a decisão anterior, emitida pelo TRE, foram uma gravação realizada por uma mulher que teria testemunhado a entrega de dinheiro feita pelo vereador ao eleitor; o depoimento dessa testemunha, a declaração de um policial militar que atendeu à ocorrência no dia dos fatos, e oitiva do guarda municipal que também atendeu à ocorrência, além de depoimento do próprio eleitor.

O agravo, entretanto, declara que há ausência de prova idônea para respaldar a condenação de Cezar do Povo, e que “o único elemento citado no acórdão que comprovaria que o dinheiro entregue a [nome ocultado] teve por objetivo a obtenção de seu voto é o testemunho do policial [nome ocultado], que afirmou que o eleitor lhe assegurou que o recorrente lhe entregara a quantia com esta finalidade”, “todos os demais ostentam mero caráter indiciário”, consta no documento, assim como a informação de que o Código Eleitoral veda a cassação de mandatos eletivos fundada em prova exclusivamente testemunhal e singular.

Relembre o caso

Cezar do Povo (DEM), que era candidato e foi reeleito na eleição municipal de novembro de 2020, foi preso em flagrante no dia do pleito pelo crime de corrupção eleitoral. O vereador foi surpreendido por agentes de segurança e por fiscais, ao oferecer dinheiro a um eleitor, que também foi preso no flagrante da compra de votos.

Na ocasião, Cezar chegou a ficar sob custódia na Cadeia Pública de Castro até um dia depois das eleições. Ele foi liberado após pagamento de fianças, depois que pessoas ligadas ao vereador entraram com uma petição, e a Justiça Eleitoral reduziu o valor da fiança, inicialmente estipulada em 40 mil reais, para o valor de 5.200 reais.

Após ter a cassação do mandato determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o vereador recorreu, no entanto, em julho do ano passado o órgão emitiu novo parecer, mantendo a decisão sob argumento de que não havia provas suficientes anexadas ao processo para inocentá-lo.

Redação Página 1

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