2022 é ano eleitoral – confira as principais datas

2022 é ano eleitoral – confira as principais datas

Luana Dias

Em outubro deste ano eleitores de todo país vão às urnas para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Antes disso, porém, alguns prazos e datas devem ser observados e respeitados, tanto por eleitores, como por candidatos e instituições ligadas ao processo eleitoral.

Por exemplo, já a partir do dia 1º de janeiro passou a ser obrigatório o registro de pesquisas eleitorais, e passou a haver limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, assim como já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento. Desde esta data também não é permitido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Entre os dias 3 de março e 1º de abril acontece o período chamado de janela partidária. É quando titulares dos cargos de deputado federal, estadual e distrital podem mudar de partido, mantendo o mandato, para concorrer às eleições de outubro. E, o dia 5 de março representa a data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar as instruções relativas às eleições gerais deste ano.

Dia 2 de abril é o último prazo para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que o presidente, governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022, renunciem aos respectivos mandatos.

Órgãos de direção nacional dos partidos políticos têm até 5 de abril para publicar no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos para a formação de coligações, e, a partir desta data, até no dia da posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

No dia 4 de maio termina o prazo que os eleitores têm para fazer transferência de título, assim como para fazer revisão e mudança de qualquer informação que conste no Cadastro Eleitoral. A data também é o último prazo para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estejam localizados, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2022, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral.

Entre 11 e 13 de maio será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança, ocorrido no período de 22 a 27 de novembro de 2021.

A partir de 15 de maio é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária. E a partir desta data também é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Até 1º de junho é a data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a partir de 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Em 11 de julho o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

A partir de 2 de julho também é vedada aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou  demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, assim como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, além de outras vedações, como a realização de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, e comparecimento de candidato a inaugurações de obras públicas.

No dia 11 de julho o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. E, a partir do dia 17 do mesmo mês será disponibilizada consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8 horas e terminará às 17 horas, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

*Com informações do TSE

Redação Página 1

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