TCE-PR recomenda 12 medidas a 7 órgãos estaduais sobre pregões eletrônicos

TCE-PR recomenda 12 medidas a 7 órgãos estaduais sobre pregões eletrônicos

Da Assessoria

Com o objetivo de regularizar a promoção de pregões eletrônicos por parte de sete órgãos estaduais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 12 recomendações às entidades a respeito dessa modalidade de procedimento licitatório, empregada para a aquisição de bens e serviços considerados comuns.

As indicações, que estão detalhadas na tabela abaixo, visam solucionar 45 inadequações detectadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte ao auditar, entre março de julho passados, 20 licitações do tipo realizadas entre 2019 e 2020, cujos valores máximos totalizaram R$ 11.670.749,34.

Elas dirigem-se à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), à Casa Civil, à Casa Militar, ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR), à Junta Comercial do Paraná (Jucepar), ao serviço social autônomo Paranaprevidência e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu-PR).

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2021, concluída em 25 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3273/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de dezembro, na edição nº 2.675 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

Recomendações do TCE-PR aos órgãos estaduais

Incluir nos processos de aquisição justificativa técnica que demonstre com clareza a necessidade da contratação.

Em caso de erros materiais que interfiram na substância das propostas a serem apresentadas, republicar editais de licitação da mesma forma como foi feita sua veiculação original, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos.

Comprovar que a licitante vencedora está sem impedimento para contratar com a administração pública por ter sido sancionada com base na legislação aplicável ou incluída do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Estado do Paraná.

Demonstrar a realização de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Incluir nos processos de aquisição as propostas assinadas pelos representantes legais das licitantes vencedoras, bem como todos os documentos de habilitação apresentados por esta, conforme definido em edital.

Justificar, de forma técnica, a estimativa ou a indicação das quantidades de itens a serem adquiridos, bem como demonstrar objetivamente como tais quantitativos foram estimados.

Apresentar documentos que comprovem a realização de pesquisas de preços voltadas a balizar o valor máximo de licitações, feitas de acordo com as quantidades e especificações técnicas fixadas em edital.

Realizar pesquisa abrangendo “cesta de preços”, conforme determinam os Acórdãos nº 3819/2018 e nº 1393/2019 do Tribunal Pleno do TCE-PR. 

Observar a diferença entre os valores cotados, de forma que não se verifique significativa discrepância entre eles.

Garantir que o intervalo temporal entre a apresentação dos orçamentos e a instauração de procedimentos licitatórios não exceda o limite permitido pela legislação aplicável.

Formular mapas de formação de preços que reflitam a pesquisa, a metodologia adotada e o resultado obtido, assim como contenham a identificação e a assinatura do responsável por sua elaboração. Incluir em edital que a exigência de qualificação econômico-financeira se limite ao valor do lote, grupo ou item contratado.

Crédito da foto: Divulgação/TCE-PR

Redação Página 1

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