Procon-PR realiza mutirão online de renegociação de dívidas

Procon-PR realiza mutirão online de renegociação de dívidas

AEN

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, promove a partir desta segunda-feira (15) um mutirão online de renegociação de dívidas. Nesta data é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. O mutirão vai até o dia 31 de março.

Essa é uma iniciativa conjunta do Procon-Paraná, com a Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br. Não haverá atendimento presencial por conta da pandemia da Covid-19.

Participam da ação mais de 90 bancos e instituições financeiras. “A iniciativa possibilitará que consumidores que estejam endividados negociem seus débitos”, explica o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

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REGISTRO

Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br e aguardar seu login e senha.

No momento do preenchimento do registro é imprescindível que o consumidor informe seu telefone e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes. O Procon-PR também orienta que o consumidor, no seu relato, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag: #MutiraoProconsBrasil

Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado.

“A ferramenta www.consumidor.gov.br é um instrumento de cidadania oferecido pelo Governo do Paraná, o que permite que consumidores exerçam seus direitos de uma forma fácil, moderna e efetiva, sem precisar se deslocar”, afirma a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.

Redação Página 1

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