Nova lei reforça ações para simplificar a vida dos empreendedores do Paraná

Nova lei reforça ações para simplificar a vida dos empreendedores do Paraná

Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. É mais uma medida dentro do programa Descomplica, idealizado pelo Governo do Estado para simplificar o dia a dia dos empreendedores de qualquer porte.

A nova lei institui mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades com a presunção de boa-fé e interferência mínima do Poder Público. Ela se soma a um esforço que já concentra uma Junta Comercial quase 100% digital, ao Descomplica Rural (voltado a licenças ao setor agropecuário) e ao trabalho mais coordenado do Corpo de Bombeiros para os projetos de prevenção a incêndio.

“Essa é uma lei para modernizar o Estado. No Brasil, historicamente, prazo é sinônimo de rigidez, mas muitas vezes pode ser incompetência. Permitir a abertura de uma empresa em poucas horas não quer dizer ausência de controle, mas compreensão da índole de quem está empreendendo. É isso que buscamos aqui no Paraná”, afirmou Ratinho Junior.

Pela lei, são direitos da pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação; trabalhar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos; e definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.

O texto também afirma que são direitos receber tratamento isonômico da administração pública, gozar de boa presunção nos atos praticados no exercício da atividade econômica, e desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, enquanto não sobrevier regulamentação específica sobre a matéria.

“É uma lei liberal, que propiciará mais agilidade e capacidade de decisão às empresas. O Estado deve ser um facilitador da atividade econômica, e não um criador de entraves”, explicou o secretário de Fazenda, Renê Garcia Junior. “Será uma vacina contra a burocratite”.

Segundo ele, a lei estadual adequa a legislação local ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Poder Público estabelecido pela legislação federal. A livre iniciativa, lembra o secretário, está inserida na Constituição de 1988 como um dos pilares do Estado.

“Tal fundamento possui diversas limitações devido à alta intervenção estatal perante os agentes econômicos. Num cenário global onde a liberdade de inovação pulsa, em que novas formas de trabalho e bens de consumo surgem a cada momento, é imprescindível que o Estado acompanhe o dinamismo das relações comerciais”, justificou. “A lei contribuirá para uma simplificação das normas para o fomento das diferentes atividades econômicas na nossa sociedade”.

LEI – Segundo a lei, o órgão ou a entidade responsável pelo ato administrativo de liberação da atividade econômica classificará o risco em baixo, médio e alto. Enquanto não houver algum ato normativo, a atividade será enquadrada em nível de risco definido por resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e no nível de risco médio.

Pelo texto, o empreendedor deve ter a garantia de que, nas solicitações de liberação da atividade econômica, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, receberá um prazo máximo para que a sua análise seja processada. O transcurso do prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade, importará na aprovação tácita para todos os efeitos.

A nova legislação também veda ao órgão público editar atos que resultem em abuso do poder regulatório. O texto especifica que é proibido criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes ou redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores, nacionais ou estrangeiros, no mercado.

A lei ainda impede projetos que retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas de alto risco, e a criação de demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros.

O novo texto também requer que os órgãos e entidades da administração pública revisem as normas regulatórias vigentes, de forma a revogar aquelas que possam representar abuso de poder regulatório, no prazo e na forma definidos em ato do Poder Executivo. Caberá à Controladoria-Geral do Estado (CGE) o recebimento de denúncia pela inobservância do disposto na lei.

Já o procedimento administrativo de revogação, alteração ou interpretação de qualquer ato normativo por abuso de poder regulatório será enviado ao Comitê Permanente de Desburocratização, que está em funcionamento desde 2019. Esse colegiado, composto por membros da sociedade civil organizada, também é uma das inovações do Programa Descomplica.

HOMENAGEM – A Lei da Liberdade Econômica recebeu o nome de Phelipe Abib Mansur, ex-servidor do Estado que ocupava a Superintendência de Governança Social da Casa Civil, e de João Ricardo Schneider, ex-assessor da Casa Civil. Ambos tiveram grande participação na elaboração do texto e faleceram em um acidente de carro neste ano.

Redação Página 1

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