Deputado pede retirada de itens de material de construção do regime de substituição tributária de ICMS do Paraná

Deputado pede retirada de itens de material de construção do regime de substituição tributária de ICMS do Paraná

Da ALEP

Como medida para estimular o setor de construção no Paraná, o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) protocolou nesta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa do Paraná, requerimento solicitando à Secretaria Estadual da Fazenda, a retirada dos itens destes materiais do regime de substituição tributária (ST) de ICMS do Estado do Paraná.

Na substituição tributária, quem fornece a mercadoria é obrigado por lei a recolher o imposto mesmo antes de receber, e quando se trata de operação interestadual a situação se agrava, pois deve recolher o ICMS-ST antes de a mercadoria sair do estabelecimento (contribuinte sem inscrição de substituto no Estado de destino da mercadoria). Já o adquirente da mercadoria (destinatário) deve pagar o imposto antes mesmo de “vender” (dar saída do seu estabelecimento). Isto porque o fornecedor, ao emitir a Nota Fiscal, já destaca o ICMS-ST no documento fiscal e cobra através de boleto bancário.

“Com a ST o empresário tem que antecipar o pagamento do imposto e deixar a mercadoria estocada na prateleira. O atendimento desta reivindicação por parte do governo estadual beneficiará diretamente os pequenos negócios que ficarão desobrigados de antecipar o pagamento do ICMS sobre o produto, sem comprometer o capital de giro das empresas”, disse o parlamentar.

Por conta do atual regime, o recolhimento do imposto é feito na fonte, garantindo receita prévia para o Estado, mas afetando significativamente os donos de pequenos comércios nos bairros, que precisam pagar o imposto antes mesmo de vender o produto. Com a medida, a expectativa é de que possa ocorrer aumento de vendas e também de arrecadação de tributos, com reflexo na geração de empregos.

“A mudança na cobrança do ICMS, deixando de ser antecipada, garante mais competitividade a empresas paranaenses do segmento de material de construção, gerando consequentemente mais emprego e renda através da circulação local de recursos financeiros na economia, além de proporcionar uma concorrência em igualdade de condições, inclusive, com estados vizinhos”, ressalta o deputado.

Competitividade

O Paraná incluiu os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno na ST através do Decreto 3.949, de 27/2/2012. Por outro lado, o estado de Santa Catarina aprovou a exclusão da ST sobre estes mesmos itens em 2019.

Desta forma, os principais clientes do atacado e as microempresas, estão se abastecendo no estado vizinho, ocasionando sérias consequências na movimentação do estoque e prejuízos aos empresários paranaenses, comprometendo o fluxo de caixa de nossas empresas.

“Com a mudança, o imposto voltará a ser pago de forma fracionada e cada empresa será responsável por recolher sua parte do imposto quando realizar a venda dos produtos. O atendimento ao nosso requerimento parlamentar possibilitará um novo fôlego e até ampliação da atuação comercial do ramo, além de maior tranquilidade para manter as contas em dia, retomar investimentos, e o mais importante, manter o quadro funcional ativo”, reforçou o parlamentar no documento protocolado na Assembleia.

Redação Página 1

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