Da ALEP
Dois pontos que geraram maiores discussões sobre os projetos do Tribunal de Justiça em relação às emendas apresentadas foram retirados pela Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa do Paraná para analisar as propostas: os aumentos que chegariam a 2000% sobre as custas para registro de instituição de condomínio; e 200% para emancipação, ausência, interdição, morte presumida, tutela, inscrição de sentença.
A retirada desses reajustes foi proposta pelo deputado Galo (PODE) durante a apresentação de um voto em separado ao relatório apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT). Com isso, prevaleceu o relatório apresentado por Galo, que foi aprovado pela maioria dos deputados integrante da Comissão e os valores dessas custas poderão ser reajustados conforme o previsto na proposta inicial, que preveem um reajuste médio de 3% para reposição da inflação.
Antes de irem ao plenário para votação por todos os deputados, é preciso ainda a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da emenda substitutiva proposta pela Comissão Especial. A Comissão Especial foi presidida pelo deputado Anibelli Neto (MDB). Também participaram do grupo de trabalho os deputados Alexandre Curi (PSB) Paulo Litro (PSDB), Hussein Bakri (PSD) e do Carmo (PSL).
Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.
O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.