Apesar de já estar à venda nas rodovias da região, pinhão só pode ser comercializado a partir de 1º de abril

Apesar de já estar à venda nas rodovias da região, pinhão só pode ser comercializado a partir de 1º de abril

Luana Dias

O prazo legal para a comercialização do pinhão no Paraná só começa a valer daqui uma semana, no dia 1º de abril. Antes disso, tanto a colheita como a venda da semente estão proibidas, conforme norma estabelecida na portaria nº 046/2015, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Segundo o documento, a data vale para “colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento”.

Apesar da Portaria, que já tem alguns anos de vigência, e de as regras serem amplamente divulgadas, é comum que a venda do pinhão seja iniciada semanas antes do prazo legal. Nas rodovias que dão acesso à Castro, por exemplo, é comum que a partir da segunda quinzena do mês de março diversos vendedores já disputem os pontos da estrada que permitem a parada de carros e de caminhões com certa segurança.

Para os vendedores, a comercialização do produto representa importante fonte de renda. A maioria trabalha em atividades paralelas em outras épocas do ano, mas como em geral não têm trabalho fixo, acabam se dedicando somente à venda do produto entre os meses de março e junho, quando geralmente a safra chega ao fim. Não há a percepção, no entanto, de que se a semente continuar sendo explorada dessa forma, irá colaborar cada vez mais com a extinção do pinheiro, que já está em risco iminente.

Além disso, também há orientação específica do IAP sobre a colheita do pinhão. O correto, segundo o órgão, é esperar os frutos caírem naturalmente da pinha, e não fazer a derrubada. A queda natural significa que a pinha já completou seu ciclo de maturação, e que o fruto está pronto para ser consumido. Além de ser crime ambiental o comércio e o consumo dos frutos antes do prazo adequado também pode ser prejudicial à saúde. Antes de o pinhão estar totalmente maduro, as pinhas apresentam alto teor de umidade e o fruto pode ter fungos, tornando-se tóxico para o consumo humano. A ingestão pode causar problemas como a má digestão, náuseas e até constipação intestinal.

Punição

As normas ambientais que regulamentam a comercialização do pinhão determinam também que pessoas flagradas vendendo, transportando ou armazenando pinhão antes de o dia 1º de abril, estão sujeitas a responder processo administrativo e criminal, assim como, recebem auto de infração ambiental e multa de R$ 300 para cada 60 quilos do fruto.

Denúncias podem ser feitas no site do IAP, através do link Fale Conosco, ou em escritórios regionais do órgão, assim como na Polícia Ambiental do Estado.

Redação Página 1

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