Toque de recolher em Castro agora é das 22 às 5 horas

Toque de recolher em Castro agora é das 22 às 5 horas

Luana Dias

A prefeitura de Castro publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia do coronavírus, na tarde desta quarta-feira (31). De acordo com o documento, o toque de recolher, que antes ia das 20 às cinco horas, agora vale das 22 às cinco. Ou seja, diminuiu o período com restrição para circulação de pessoas nos espaços públicos do município. O comércio e consumo de bebida alcoólica agora também só podem ocorrer antes das 22, inclusive em estabelecimentos comerciais.

As atividades consideradas não essenciais, no entanto, permanecem impedidas de funcionar nos feriados e finais de semana – dias 2, 3, 4, 10, 17, 18, 21, 24, e 25 de abril. Durante esse período a venda de gêneros alimentícios só poderá ocorrer nas modalidades entrega e retirada no local.

Devem permanecer fechados estabelecimentos destinados a eventos, mostras comerciais, feiras, congressos, convenções, assim como as casas noturnas. E continuam suspensas reuniões, comemorações, confraternizações, atividades esportivas e encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público. Parques municipais e aquáticos também devem permanecer fechados.

As atividades comerciais de rua e de prestação de serviço estão autorizadas a funcionar entre oito e 19 horas, de segunda a sexta feira. Já as academias de ginástica podem abrir das seis às 22 horas, também de segunda a sexta, mas com limite de ocupação de 50% da capacidade de público, e respeitando uma série de regras específicas.

Bares, restaurantes, lanchonetes e panificadoras também podem atender das seis às 22, entre segunda e sexta-feira, com limitação de público em 50%, aos finais de semana e após as 22, apenas no sistema de entrega e retirada. As barbearias e salões de beleza podem atender com agendamento de horário, inclusive aos sábados.

As atividades religiosas podem continuar na modalidade presencial, desde que respeitada a capacidade de público, de 50% da capacidade do local, e sob regras como a distribuição de senhas e no horário entre oito e 22 horas. Também está autorizada a continuidade das aulas presenciais nas escolas públicas. O novo decreto deve valer até no dia 30 de abril.

Foto: Matheus de Lara

Redação Página 1

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