Prefeitura de Castro lança campanha de combate ao assédio e reforça orientação para denúncia
Cartazes informativos estão sendo instalados em prédios públicos e destacam que práticas como assédio, importunação e exposição de intimidade são crimes
Da Assessoria
Castro – A Prefeitura de Castro lançou nesta semana uma campanha de conscientização e combate ao assédio sexual, à importunação sexual e à exposição de intimidade. A ação busca informar a população e reforçar a importância do respeito em todos os ambientes, especialmente nos espaços públicos e de atendimento.
Como parte da iniciativa, cartazes estão sendo afixados em todos os setores da administração municipal, incluindo unidades de saúde e equipamentos sociais, como Cras e Creas. O material traz orientações claras sobre o que caracteriza cada tipo de crime, além das penalidades previstas em lei.
De acordo com o conteúdo da campanha, o assédio sexual ocorre quando alguém utiliza posição de poder ou influência para constranger outra pessoa com intenções sexuais, podendo resultar em detenção de um a dois anos.
Já a importunação sexual é definida como qualquer ato libidinoso sem consentimento, como toques, insinuações ou contato físico indesejado, com pena de reclusão de um a cinco anos.
A exposição de intimidade, por sua vez, envolve o compartilhamento de fotos, vídeos ou conteúdos íntimos sem autorização, também com pena de um a cinco anos, podendo ser agravada.
O material ainda reforça que essas práticas não são brincadeira, nem elogio, e são consideradas inaceitáveis.
O secretário municipal de Governo, Ricardo Cardoso Filho, destaca que a campanha tem caráter educativo e preventivo. “É uma medida para relembrar a população e também os servidores públicos sobre a importância do respeito em todos os ambientes, especialmente nesses espaços de trabalho e de atendimento ao público”, afirma.
A Prefeitura também orienta que, em qualquer situação desse tipo, a denúncia deve ser feita pelo telefone 181, canal disponível para registro anônimo e encaminhamento às autoridades competentes.

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