Prefeito Alvaro Telles decreta estado de calamidade pública em Castro

Prefeito Alvaro Telles decreta estado de calamidade pública em Castro

Da Redação*

O prefeito de Castro, Alvaro Telles, assinou decreto que coloca Castro, a partir desta quarta-feira (1º), em Estado de Calamidade Pública, devido às fortes chuvas que atingem o município.

Segundo o decreto, “é notória a quantidade de precipitação ocorrida na região, durante o período recente, que resultou o acúmulo de águas e cheias de rios e córregos nos limites do município, o que causou enxurradas, inundações, alagamentos e vendavais; considerando ainda a extensão territorial do município, com vasta área rural que é atendida pelas estradas mantidas pelo ente municipal, em sua maioria sem capacidade de escoamento e com diversos pontos de alagamento, diante do excesso pluviométrico”.

Além disso, “a precariedade decorrente dessas chuvas, causando prejuízos e transtornos à população, impede e destrói a produção agrícola, a circulação de insumos e produtos das atividades, bem como a remota possibilidade de que as chuvas cessem imediatamente”.

A cheia do rio Iapó, que corta área central da cidade e já dificulta e causa danos à parte da população que trabalha e reside na área urbana, também foi mencionado no decreto.

“Considerando que a atual situação das estradas rurais prejudica o tráfego regular, o acesso aos serviços públicos essenciais, o transporte de estudantes, o escoamento da safra e da produção animal, bem como o acesso à área urbana da cidade; considerando que a situação tem causado grande prejuízo à população, dificultando ou impedindo a trafegabilidade de grande parte da malha viária rural pelos fatores adversos apresentados; considerando a interdição total ou parcial, em caso de chuvas, de diversas
localidades rurais e a necessidade de aumento e pronto atendimento dos órgãos públicos
municipais, sob risco de interrupção de serviços essenciais”, explica o decreto, que terá validade de 45 dias.

Também fica autorizado, durante a vigência do Estado de Calamidade, a contratação emergencial de obras, prestadores de serviços e fornecedores de bens, relacionados à recuperação e manutenção de estradas rurais, ruas, prédios e espaços públicos, mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, mais os serviços e materiais que se fizerem necessários ao atendimento da população atingida.

*Com Assessoria

Redação Página 1

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