Novo decreto mantém atividades consideradas não essenciais em funcionamento

Novo decreto mantém atividades consideradas não essenciais em funcionamento

Luana Dias

O novo decreto municipal, com condutas a serem adotadas para combater à pandemia da Covid-19 em Castro muda poucas regras, se comparado ao anterior, de uma semana atrás. Conforme o novo documento, publicado no final da tarde desta sexta-feira (7), prevalece a restrição para circulação de pessoas entre 23 e cinco horas diariamente, em espaços e vias públicas, assim como a proibição quanto a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, também no período das 23 às cinco horas, diariamente.

As atividades comerciais de rua, consideradas não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços deverão funcionar, entre este sábado (8) e o dia 15 de maio, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade: das oito às 19 horas. Academias de ginástica devem abrir das seis às 23 horas, de segunda a sábado, com limitação de ocupação de 50% da capacidade de cada ambiente, além de seguir outras regras específicas. Bares, restaurantes, lanchonetes e panificadoras também podem trabalhar das seis às 23 horas, com limitação da capacidade em 50%. Após às 23, somente no sistema de entregas.

O novo decreto prevê a continuidade das atividades religiosas na modalidade presencial, desde que sejam observadas condições como: presença de público em no máximo 50% da capacidade, intervalo entre fileiras de bancos, e intervalo de 1,5 metro entre as pessoas, salvo pessoas do mesmo núcleo familiar e que residam juntas.

Salões de beleza, barbearias, estéticas e similares poderão funcionar mediante agendamento e atendimento individual. Profissionais liberais e autônomos também poderão exercer suas atividades com agendamento, e sem promover o acúmulo de pessoas no ambiente e permanência em salas de espera. Cinemas e teatros podem abrir, desde que igualmente sigam a critérios determinados.

A continuidade das aulas presenciais em escolas públicas e privadas também está autorizada, inclusive nas entidades conveniadas com o município, mediante o cumprimento de medidas preventivas, determinadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Foto: Luana Dias

Redação Página 1

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