Novo decreto em Castro – toque de recolher vai das 22 às 5 horas diariamente

Novo decreto em Castro – toque de recolher vai das 22 às 5 horas diariamente

Luana Dias

A prefeitura de Castro publicou novo decreto com as medidas de enfrentamento a pandemia, mantendo a proibição de abertura dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais aos domingos. O documento também edita o toque de recolher, que passa a valer entre 22 e 5 horas, diariamente, com restrição para circulação em espaços públicos. O novo decreto tem vigência até as 5 horas do dia 31 de maio.

Entre as atividades elencadas como essências no decreto, constam assistência médica, hospitalar e veterinária; produção, distribuição e comercialização de medicamentos e de alimentos; funerárias; transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; imprensa; serviços de pagamento; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos e produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes, entre outras.

Todas as atividades em funcionamento, sejam públicas ou privadas, devem atender à determinações sanitárias, como a não realização de promoções, festivais ou sorteios que possam causar aglomeração ou aumento de procura de produtos e/ou serviços, e horário de funcionamento das atividades comerciais de rua e de prestação de serviços das 8 às 19 horas, de segunda a sábado. Restaurantes, bares, lanchonetes e panificadoras devem atender entre 6 e 22 horas, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%. Após às 22 horas e aos domingos, o atendimento deve ser somente no sistema de entregas.

As atividades religiosas podem permanecer presenciais, inclusive aos domingos, desde que observadas condições de restrição de público, intervalo entre fileiras de bancos ou cadeiras, e intervalo de 1,5 metro entre as pessoas. Também está autorizada a continuidade das aulas presenciais em escolas públicas e privadas, e entidades conveniadas com o Município.

E, continua proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22 às 5 horas, diariamente.

Redação Página 1

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