Moacyr e outros dois castrenses terão que restituir mais de R$ 26 mil aos cofres públicos por improbidade administrativa

Moacyr e outros dois castrenses terão que restituir mais de R$ 26 mil aos cofres públicos por improbidade administrativa

Luana Dias

No final do último mês de junho, o prefeito de Castro, Moacyr Fadel Júnior, participou de uma Audiência de Instrução que resultou num Acordo de Não Persecução Cível, entre o Ministério Público do Paraná, ele e outras duas pessoas, e em razão do qual terão que restituir o total de R$ 26.704 aos cofres públicos do município.

O acordo é desfecho de uma Ação Civil Pública movida contra o município e o comprador de um imóvel, que descumpriu cláusula de contrato ao adquirir uma casa por meio do Programa de Habitação de Interesse Social. No documento de compra e venda do imóvel, o contrato é celebrado entre o município de Castro, representado por Moacyr Fadel que era prefeito na época, como vendedor, e pelo comprador. O valor do contrato era de R$ 27.531,62. A denúncia, de improbidade administrativa por parte do Executivo Municipal, se deu graças a cláusula segundo a qual, o comprador do imóvel deveria comprovar que não tinha bem imóvel em seu nome.

O fato foi denunciado ao Ministério Público em novembro de 2012, por um vereador que exercia mandato à época. Foram anexados à denúncia contratos que provam que o cidadão que adquiriu a casa, através do Programa de Habitação, também já havia adquirido um apartamento em construção, no ano de 2011, e que desde 2008 era proprietário de parte de outro imóvel.

Acordo

Através do Acordo de Não Persecução Cível, Moacyr Fadel Júnior se comprometeu ao pagamento de valor correspondente a vinte mil reais, parcelados em 36 vezes de R$ 555,55, e que devem ser descontados de sua folha de pagamento. A segunda acordante era a secretária da pasta social na época da negociação, ela ficou responsável pelo adimplemento de R$ 5.504, divididos em 36 parcelas de R$ 152,88, mediante depósito judicial, e, o terceiro acordante, o comprador do imóvel em questão, comprometeu-se a devolver R$ 1.200, divididos em quatro parcelas de R$ 300, através de documento DAM.

O Acordo suspendeu o pedido de condenação dos envolvidos, por ato de improbidade administrativa, no entanto, a ação prossegue com pedido de anulação do referido contrato de compra e venda.

Redação Página 1

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