Lei sobre proteção e promoção dos direitos das pessoas com TEA já está em vigor em Castro

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Da Redação*

A Câmara Municipal de Castro aprovou e o executivo municipal sancionou nos últimos dias, a Lei nº 4131/2024, que estabelece medidas para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Castro.
A nova legislação garante o direito ao diagnóstico precoce e intervenções terapêuticas adequadas de forma gratuita e universal. O diagnóstico será realizado por equipe multidisciplinar capacitada, assegurando uma avaliação precisa e oportuna das necessidades individuais.
Além disso, o município de Castro se compromete a promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para pessoas com TEA. O Artigo 2º da Lei prevê acesso pleno e efetivo aos serviços de educação, saúde, assistência social, trabalho, lazer e demais direitos fundamentais, com práticas inclusivas nas instituições de ensino e desenvolvimento de políticas públicas para inclusão profissional.
Para garantir o atendimento inclusivo e adequado, a legislação determina a fomentação de ações de conscientização e capacitação contínua de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
A Lei também estabelece apoio às famílias das pessoas com TEA, oferecendo programas de suporte psicológico e social, conforme o Artigo 4º, além de medidas efetivas para combater o preconceito e a discriminação, como campanhas de conscientização pública e parcerias com organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas.
As despesas decorrentes da execução da Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme o Artigo 6º. A lei já está em vigor desde o dia 18 de julho.

*Com Diário Oficial

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