Lei que pune maus-tratos ficou mais severa
Luana Dias
Especial Página Um News
Sancionada pela presidência da República no final do mês de setembro, a Lei número 14.064 deixou mais rígida a pena aplicada para quem maltrata cães e gatos. A partir de sua aprovação, práticas como as de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação destes animais, serão punidas com tempo maior de reclusão para o agressor. Antes, a pena mínima era de três meses e a máxima de um ano, agora o agressor pode ficar detido de dois até cinco anos. Conforme já ocorria anteriormente, se o crime causar a morte do animal, a penalidade aumenta de um sexto a um terço de tempo.
Além disso, foi mantido o pagamento de multa, porém, antes a aplicação era dentro do item que abrange todos os animais, ou seja, valia para maus-tratos contra animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, já com a nova legislação, foi criado um item específico para cães e gatos, já que são eles os animais domésticos mais comuns, e em geral, os que mais sofrem com esse tipo de crime. Também foi acrescentada a proibição de guarda, tanto das vítimas, como de outros animais domésticos.
A reportagem conversou com o delegado da Polícia Civil de Castro, Lucas Mariano Mendes. Ele destacou que se a Lei não tivesse criado um item especifico para a proteção de cães e de gatos, talvez não fosse aprovada. Porque, conforme explicou ele, as mesmas crueldades sofridas por estes animais, também podem ser praticadas contra animais de criação, como cavalos, bois e galos. Uma alteração mais rigorosa, embora fosse criada considerando o bem-estar dos animais, poderia não ser bem recebida, e certamente, não receberia votos favoráveis suficientes para ser aprovada, na Câmara dos Deputados e no Senado, assim como, ser sancionada pelo presidente. “A mesma situação é sofrida pelo boi, dentro da criação de gado, por exemplo. Por isso se fosse somente para os cães e gatos, talvez não passasse”, ressalta.
De acordo com o delegado, mesmo não sendo raros os casos de agressão contra os animais domésticos, não é tão comum o registro de denúncias no município. A última foi feita há mais de um ano, e resultou no resgate de mais de 30 animais que viviam em um criadouro clandestino. Lucas também relatou que a maioria das denúncias é efetuada anonimamente, através do telefone 181. No entanto, segundo ele, se não existirem provas e nem evidências de que a agressão ou negligência denunciadas são verdadeiras, ou, se a situação não for flagrada, não é possível punir os responsáveis. “Normalmente as denúncias não são registrados na delegacia, geralmente a pessoa liga para a polícia, que vai até o local, porém, se não for possível constatar a agressão, não tem como apurar”, explicou.
As práticas de maus-tratos mais comuns, segundo o delegado, são deixar os animais presos sem alimentação e sem água, e em ambientes sem higienização. Nesses casos, se a denúncia for feita por telefone, deve ocorrer a tempo de a situação ser flagrada e apurada, para que o responsável seja devidamente punido. Já se o denunciante optar por registrar boletim de ocorrência, também poderá apresentar provas, como fotos ou vídeos.