Lei de 2020 determina que os fogos sejam silenciosos em Castro

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Da Redação

O fim de ano é marcado por muita festa. Mas, para que todos aproveitem da melhor forma possível, o bom senso tem que ser seguido: a não soltura de fogos com estampidos é um exemplo.

Em Castro, há projeto de lei desde 2020. Na época, foi promulgado pela então presidente da Câmara Municipal, vereadora Fatima Castro, mas acabou não sendo sancionado pelo então prefeito, Moacyr Elias Fadel Junior. O autor desse projeto que prevê, além da proibição da comercialização e sua utilização, como também a fabricação desses fogos de estampidos e de artifícios, foi o vereador Gerson Sutil.

Segundo o artigo 3º da lei, “o descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 dias”.

A regulamentação da lei ficou a cargo da Prefeitura de Castro.

Nesse caso, mesmo sem a sansão do executivo municipal, por ser promulgado pela então presidente da Câmara, tornou-se ordenado e a ser seguido. Na ocasião, a então vereadora justificou que era imprescindível para o município.  
“Trata de inclusão, no caso dos idosos e das crianças autistas, para quem os fogos incomodam muito”, complementa. “Mesmo os cachorros. Eu tenho três, e um tem pavor de fogos”, descreveu à época a então vereadora.

Fiscalização

Apesar de ser de competência das forças de segurança, como a Guarda Municipal (GM) e Polícia Militar (PM), a fiscalização da soltura, em rápida conversa com o secretário de Segurança Pública de Castro, subtenente Oliveira, ele afirmou que devido a muitas ocorrências dessas, é difícil pegar o infrator em flagrante. Mas apesar disso, eles seguem atentos a qualquer situação, que não são poucas nesta época do ano.

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