Luana Dias
A juíza Leila Aparecida Montilha, da Vara da Fazenda Pública de Castro indeferiu o mandado de segurança protocolado pelo vereador Rafael Rabbers na terça-feira (2), contra a prefeitura do município, contra o prefeito, Moacyr Elias Fadel, e solicitando a reabertura do comércio castrense. A decisão da magistrada saiu no final da tarde de quarta-feira (3), e não autorizou o retorno das atividades comerciais consideradas não essenciais e que estão suspensas desde o sábado (27). Na decisão, Montilha considerou que municípios são competentes para tomarem medidas de restrição diante de calamidade na saúde pública, desde que não contrariem norma estadual ou federal sobre o tema.
A juíza também afirmou através do despacho que o Poder Judiciário não pode suspender o decreto (que paralisou temporariamente atividades comerciais no município), se não houver ilegalidades, assim como, não pode analisar quais foram os fatores que ocasionaram o aumento do número de casos de covid-19, ou fiscalizar a população diante das medias sanitárias.
O vereador protocolou o mandado baseando-se no decreto de fechamento das atividades consideradas não essenciais, publicado pelo governador do Paraná na última sexta-feira (26), e no fato de o decreto ter sido ratificado pela prefeitura de Castro, e de ter as regras aplicadas também no comércio do munícipio.
Rafael destacou por meio do documento a crise econômica já enfrentada pelos comerciantes castrenses e afirmou que o aumento no número de casos de Covid não está ligado as atividades comerciais, que no munícipio atende às regras sanitárias de controle ao contágio pelo vírus.
De acordo com nota a qual a reportagem teve acesso, o vereador também foi motivado a protocolar o mandado após ouvir diversos comerciantes do município. Por meio do material, Rabbers novamente destacou que a atividade não é responsável pela disseminação do vírus, e falou sobre os resultados negativos que o fechamento temporário das empresas locais pode trazer para o setor, “acredito que o comércio não é o local onde acontece o aumento da propagação do vírus, pois é exigido o uso da máscara e álcool em gel e o distanciamento social é respeitado. A propagação, em regra, acontece nos churrascos, festas clandestinas […] Fechar o comércio é jogar para os nossos empresários toda a responsabilidade pelo aumento dos casos. Além disso, nosso setor produtivo encontra-se bastante fragilizado após um ano de 2020 bastante crítico financeiramente, precisamos que o comércio siga aberto para evitar demissões e a redução de renda”.