Juiz propaga campanha Sinal Vermelho para a Violência contra a Mulher entre órgãos castrenses

Juiz propaga campanha Sinal Vermelho para a Violência contra a Mulher entre órgãos castrenses

Luana Dias

No dia Estadual de Combate ao Feminicídio – 22 de julho (última sexta-feira) – o juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Castro, Leonardo Sforza, reuniu no Fórum do município representantes de diversos órgãos ligados ao combate a violência e\ou que trabalham com vítimas ou agressores. O encontro serviu, sobretudo, para que os presentes fossem orientados sobre a campanha Sinal Vermelho para a Violência contra a Mulher, criada durante a pandemia, e por meio da qual vítimas podem pedir ajuda em estabelecimentos privados ou públicos, quando se encontram em situação de violência. A iniciativa integrou a programação da Semana do Judiciário contra o Feminicídio, realizada com o objetivo de informar e fortalecer redes de apoio à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Durante a reunião o juiz explicou que profissionais que trabalham em qualquer tipo de organização podem se deparar com pedido de ajuda, por meio do Sinal Vermelho, e devem acolher e ajudar a vítima seguindo um procedimento padrão. Por meio de um vídeo e de material compartilhado no encontro houve demonstração de como funciona a Campanha Sinal Vermelho. Trata-se de uma forma silenciosa de denúncia, através da qual a mulher que sofre ou sofreu qualquer forma de violência doméstica ou familiar pede ajuda, desenhando um X, com caneta, batom, ou qualquer outro tipo de tinta vermelha na palma da mão, e mostrando-a para atendente do estabelecimento, onde possa entrar, usando de qualquer forma de justificativa que não seja a violência sofrida (para com o agressor). A pessoa que recebe esse pedido de socorro deve, mediante informações básicas, como nome, endereço e número de telefone (se houver), acionar a Polícia Militar para o acolhimento da vítima e demais providências pertinentes.

A forma correta de agir diante de um pedido de ajuda feito pelo Sinal Vermelho, conforme mencionado na reunião, requer descrição e calma, principalmente se a mulher estiver acompanhada do suposto autor ou autora da violência. Após identificar o pedido, a pessoa deve ligar para o 190, informando de onde está falando, e que está na presença de uma pessoa com o Sinal Vermelho. Na sequência, deve responder aos questionamentos que forem feitos com os dados da vítima e aguardar a chegada da Polícia.

Enquanto isso, se houver possibilidade, a vítima deve ser encaminhada a um espaço reservado do estabelecimento, porém, se ela não puder aguardar a presença da Polícia no local, o atendente deve coletar seus dados, usando como exemplo, conforme citou o juiz, a participação em uma campanha, ou apenas registro de dados cadastrais. Os dados mínimos a serem coletados são nome e endereço, mas se possível, também é válido ter telefone, RG e CPF anotados.

Em casos como esse, assim que a vítima deixar o local, a pessoa que a atendeu deve telefonar novamente para o 190, informando detalhadamente seus dados e a situação ocorrida. Após esse procedimento, a pessoa responsável pelo acionamento da Polícia deve acessar o link do relatório do atendimento da Campanha Sinal Vermelho, para o preenchimento de um formulário, com informações referentes ao atendimento prestado. O comunicante não precisa informar dados próprios, mas precisa identificar o local onde ocorreu o atendimento. O relatório serve para que o CNJ, AMB e o Judiciário possam acompanhar as ações da Campanha para fins de melhoria do atendimento e aperfeiçoamento de protocolos

Denúncia

Em entrevista ao Página Um News, Leonardo Sforza falou sobre a importância da divulgação de campanhas, como a do Sinal Vermelho. “Dar publicidade a essas campanhas de combate e de enfrentamento à violência doméstica é uma forma de motivar a vítima a buscar ajuda, porque muitas delas não têm conhecimento dos instrumentos que existem para auxiliá-las e às vezes, não pedem ajuda por receio ou medo do agressor. Então, divulgar uma campanha em que a vítima tem a possibilidade de pedir ajuda num ambiente privado, ou num ambiente público, com um X na palma da mão, nada mais é que apresentar um meio silencioso de pedir socorro, e a pessoa que receber essa situação, vai saber que ela está numa situação de violência doméstica, e vai solicitar atendimento da Polícia Militar. A Campanha do Sinal Vermelho, da Violência Doméstica visa expor ao público que a vítima tem mais esse meio de pedir auxílio e ensinar a pessoa que receber esse sinal (pedido de ajuda), a saber do que se trata”, destacou

O juiz também defendeu a inserção do tema ‘Violência Doméstica e Familiar’ no ambiente escolar, lembrando o quanto essa forma de violência contra as mulheres está presente no dia a dia da sociedade. Segundo ele, apenas no ano passado foram expedidas 400 medidas protetivas para mulheres vítimas de violência, na Comarca de Castro, que também une as ocorrência de Carambeí. “Se considerarmos esse período, de um ano, foi praticamente um caso de violência contra a mulher registrado por dia. Isso revela o quanto a violência doméstica está presente, e compete a nós trabalharmos a educação com as crianças, adolescentes e jovens, no sentido de prepará-los para entenderem que as pessoas são iguais e que não pode haver distinção de gênero, e que cada um deve respeitar o próximo”, ressaltou o juiz.

Por fim, Sforza ainda citou outras formas de denúncia e de pedidos de ajuda que podem ser acionados pelas vítimas de violência doméstica e familiar, e reforçou a ideia de que o Sinal Vermelho pode ser apresentado em qualquer órgão, público ou privado. “Esse pedido de ajuda pode ser usado em qualquer estabelecimento. Com o sinal, a vítima pode comparecer, por exemplo, numa lotérica, numa farmácia, numa loja, assim como nos órgãos públicos, como CREAS e CRAS, assim como no Fórum ou na sede da Defensoria Pública. Se ela mostrar esse sinal estará revelando que está numa situação de violência doméstica, e precisando de socorro. O procedimento é padrão para qualquer pessoa que receba esse pedido de ajuda, a pessoa deve acolhê-la, tentar pegar seus dados, e acionar a Polícia Militar. Além disso, existem outras formas de denúncia ou de pedir ajuda: a mulher pode ir diretamente ao Fórum, ao Ministério Público, na Defensoria Pública ou na OAB, e relatar a situação. Esse pedido vai ser encaminhado ao Fórum e vai gerar um processo para a concessão da medida de proteção, mas se puder, a vítima também pode procurar pela Polícia Militar, que vai encaminhá-la para a Polícia Civil, ou ir diretamente na Polícia Civil, onde o delegado vai fazer o pedido de medida protetiva”, finaliza.

Redação Página 1

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