Direito de Resposta: Advogado diz que perdeu a direção

Direito de Resposta: Advogado diz que perdeu a direção

“Em respeito às manifestações sobre a situação do incidente – sem vítimas, nas imediações da Praça Duque de Caxias, em Castro/PR, gostaria de esclarecer: [..] 2. […] Eu estava observando a grande estrutura, montada pela organização da manifestação popular pacífica e acabei por perder a direção do veículo, como pode ocorrer com qualquer motorista. […] 4. Destaco: ao contrário do que se tentou [..] via […] PÁGINA UM, eu não seria capaz bater o meu veículo “propositadamente”, nunca causaria danos ao meu próprio patrimônio, e jamais colocaria em risco à integridade e à vida de pessoas. […] 10. Evidencio, novamente, sobre a situação que me envolve, os fatos ocorreram por volta das 14h. Nesse momento, não parei no local tão somente porque precisava proteger a minha integridade física, que visivelmente estava em perigo. 11. Afirmo que, momentos depois do incidente, me direcionei até o posto Shell, para abastecer o veículo e, posteriormente, me dirigir à Delegacia. Antes mesmo de abastecer, fui surpreendido por dois veículos e instigado por meio de uma “conversa” agressiva, com intuito provocativo. Fato esse mediado e acatado por um indivíduo que se intitulou como Policial Militar e como integrante da organização da manifestação. Após a mediação, aquele que se apresentou como Policial Militar, me liberou, garantindo o meu direito constitucional de ir e vir. 12. Informo, os Boletins de Ocorrência relativos aos meus fatos já foram feitos, e a situação já está sendo esclarecida pelas autoridades competentes. […] 14. […] Ainda, informo que o Sr. Sandro Adriano Carrilho, Diretor / Editor do Página Um também recebeu uma notificação extrajudicial […] 16. Declaro e reafirmo que estava, estou e permanecerei à disposição dos responsáveis para o esclarecimento dos fatos na medida de minhas obrigações e responsabilidades. Minha esperança é ter desconstruído o que tentaram manipular da realidade dos fatos. 17. Manifesto aqui minhas sinceras desculpas, se acaso, de alguma maneira, decepcionei ou ofendi alguém”.

*Em cumprimento a decisão liminar pela Vara Cível da Comarca de Castro – TJPR, nos autos nº 0007709-04.2022.8.16.0064

Redação Página 1

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