Arrecadação do ICMS de abril em Castro foi de R$ R$ 6.905.733, maior variação positiva do ano

Arrecadação do ICMS de abril em Castro foi de R$ R$ 6.905.733, maior variação positiva do ano

Luana Dias

No mês de abril Castro teve a maior variação positiva deste ano na arrecadação do Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se forem comparados os quatro primeiros meses de 2022 ao mesmo período do ano passado. O município arrecadou R$ 6.905.733,13 durante o mês de abril de 2022, enquanto que em 2021 o valor da arrecadação foi de R$ 4.964.590,94. A variação, positiva, foi de mais de 39%.

No mês de março o município arrecadou mais com o recolhimento do Imposto: R$ 7.131.663,45, porém, o valor foi só 22,93% menor que o arrecadado no mesmo mês de 2021. Em fevereiro, embora positiva, a variação foi a menor do período. Enquanto no mesmo mês do ano passado a arrecadação do município com o ICMS foi de R$ 5.080.608,36, em fevereiro deste ano foi de R$ 5.222.446,20, o que significa variação de apenas 2,79%. E, no mês de janeiro, a variação também foi alta, de 35,78%. Em 2021 a arrecadação do primeiro mês foi de R$ 6.699.261,92, e em 2022 de R$ 9.096.568,94. As informações são da 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual (3ª DRR), sediada em Ponta Grossa.

Sobre o ICMS

ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Trata-se de um tributo estadual, cujos valores são definidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O Imposto é considerado uma das principais fontes de arrecadação dos estados, justamente porque incide em quase todas as operações comerciais e de prestação de serviço, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Alguns exemplos de operações em que há incidência do ICMS são: compra de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas; prestação de serviço de transporte entre municípios e estados brasileiros; prestação de serviços de telecomunicação; Importação de mercadorias ou prestação de serviços no exterior; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços; e entrada, no estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Redação Página 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo é de exclusividade do Página 1 News.
× Fale com o P1 News!