Como descreveu o relator, juiz de Direito Efetivo Rogério de Assis, geralmente denúncias de compra de voto são julgadas improcedentes porque dificilmente há provas robustas, mas no caso das que incriminam o vereador castrense Cezar do Povo, elas foram suficientes para manter a sua cassação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Cabe recurso? Cabe! Mas as chances, agora, serão muito menores de reverter o quadro. O advogado do vereador já adiantou que deve apresentar embargos de declaração e que mesmo assim, se a decisão for mantida no TRE-PR, irá ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, pretende ganhar tempo.
Esse caso, em se mantendo, coloca o vereador Cezar do Povo definitivamente na história política de Castro, como o único político condenado e cassado por compra de votos. Pelo menos nos últimos trinta anos que se tem notícia.