Após recomendação do MPPR, IAT edita normativa que suspende o cadastro de imóveis rurais que não regularizaram autuação por infração ambiental

Após recomendação do MPPR, IAT edita normativa que suspende o cadastro de imóveis rurais que não regularizaram autuação por infração ambiental

Da Assessoria

Atendendo recomendação do Ministério Público do Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) editou instrução normativa que permite que imóveis rurais autuados por infração ambiental, e que continuam irregulares, tenham a situação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) alterada de “ativo” para “suspenso”. Com isso, entre outras restrições, enquanto não regularizem suas pendências, os responsáveis pelas propriedades não poderão acessar e receber subsídios governamentais e financiamentos de instituições financeiras. A medida foi adotada pelo IAT atendendo recomendação do Ministério Público do Paraná, emitida pela regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).

Legalidade

A medida integra um dos eixos do Projeto  Mata Atlântica em Pé – cuja principal iniciativa é a Operação Nacional de mesmo nome, coordenada pelo MPPR, voltada ao combate ao desmatamento e à recuperação de áreas degradadas do bioma – e visa assegurar a devida responsabilização dos autores de ilícitos ambientais. Na recomendação expedida ao órgão estadual, o Gaema destaca que, de acordo com dados do próprio Instituto Água e Terra, 98% dos imóveis localizados no Paraná estão registrados no CAR – totalizando cerca de 500 mil imóveis rurais – dos quais somente cerca de 3 mil constam com alerta de desmatamento conforme o sistema MapBiomas (0,6% do total). “A manutenção da situação ativa no CAR daqueles imóveis com irregularidade ambiental constatada e verificada pelo órgão ambiental com a lavratura de auto de infração fomenta o sentimento de impunidade e de tratamento injusto perante àqueles que se pautam pela legalidade”, apontou o órgão do MPPR na medida administrativa.

No documento, o MPPR recomendou que o IAT expedisse “portaria ou ato normativo equivalente para regulamentar, no âmbito da gestão e demonstrativo do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná (Sicar/PR), a alteração da situação de ‘ativo’ para a situação de ‘suspenso’, mediante a emissão de decisão administrativa fundamentada logo após a lavratura de auto de infração ambiental por constatação de ilícito ambiental no imóvel rural cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e que a mesma providência seja prevista na hipótese de conhecimento ou recebimento de auto de infração ambiental lavrado pela Polícia Ambiental – Força Verde ou pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”.

O MP também requereu que, no ato normativo, o IAT previsse que “a aludida situação de ‘suspenso’ apenas retorne à situação de ‘ativo’ após a resolução do passivo ambiental, mediante a celebração de termo de compromisso, termo de ajustamento de conduta ou termo de acordo judicial com os órgãos legitimados constantes do artigo 5o, § 6o, da Lei Federal 7.347/1985, prevendo-se a cessação dos ilícitos e a reparação integral dos danos ambientais”.

A normativa do IAT, editada na semana passada, elenca os critérios e procedimentos administrativos para a análise individualizada e validação dos cadastros inseridos no Sicar, para os casos de incidência de passivo ambiental e de auto de infração ambiental, bem como para requerimento de cancelamento do Cadastro Ambiental Rural.

Redação Página 1

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