VÍDEO – Promotores de rodeio negam que boi que corria em beira da rodovia PR-151, em plena madrugada, seria deles

VÍDEO – Promotores de rodeio negam que boi que corria em beira da rodovia PR-151, em plena madrugada, seria deles

*Da redação

Carambeí – Poderia ser uma imagem simples, de um boi perdido correndo em beira de rodovia, mas a gravidade da situação se tornou enorme pela possibilidade desse animal atravessar a pista e provocar um acidente.
O flagrante aconteceu às 3 horas e 17 minutos desta madrugada de sábado (11), na PR-151, sentido Carambeí a Castro, nas proximidades do trecho conhecido como curva da morte.


A filmagem de uma câmera de vídeo mostra o animal perdido e assustado, pela velocidade que percorria o trecho. Com a possibilidade de se tratar de um boi de confinamento, pelas informações que chegaram à redação, não estaria acostumado com o barulho e movimentação de carros, principalmente à noite quando deveria estar recolhido.


Nas redes sociais, o animal pertenceria a uma comitiva que integra rodeio que está sendo realizado na cidade neste final de semana, mas, segundo o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil (Detransede), Ademir Cordeiro, os próprios promotores do evento disseram por mensagem de WhatsApp que estavam tratando os animais, mas a princípio não seria deles, e que iriam contar o gado.

Projeto permite multa para dono de animal solto em rodovia

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), defendeu a aprovação da proposta. “As alterações se revelam pertinentes para um aprimoramento da proteção dos animais, na medida em que impõe sanções adequadas e proporcionais para descumprimento das normas de circulação em vias terrestres”, destacou.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com Agência Câmara de Notícias

Redação Página 1

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