Sindicatos Empresarial e dos Trabalhadores assinam aditivo para horário do comércio no período que antecede o Natal
*Novo horário em 17 e 24 de dezembro, não se aplica para comércio de gêneros alimentícios em geral, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos.
Da Redação
O Sindicato Empresarial do Comércio (Secom) que representa as cidades de Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva e Arapoti e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Castro, firmaram e confirmaram o horário de funcionamento do comércio destas cidades no período que antecede o Natal.
Para este ano, os empresários poderão abrir suas lojas aos sábados (9 e 16 de dezembro) até às 16 horas. No dia 23, esse horário pode ser estendido até as 20 horas. Já durante a semana, de 18 até 22 de dezembro, até às 22 horas para as vendas. Nos cinco dias, os funcionários que trabalharem até este horário, poderão receber lanche no valor de 1,10% do maior piso salarial em vigor. A alimentação não será descontada do pagamento.
Aditivo
Dia 17 de dezembro o comércio abre das 13 às 18 horas; e no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, das 9 às 18 horas. O comércio que extrapolar o limite do horário de fechamento será multado em R$ 1.800, conforme orienta e explica a diretoria sindical.
Quanto a abertura, pode ser realizada após o horário normal, normalmente das 8 às 9 horas – comercial – e também poderá ser fechada antes, como 17, 19 e 21 horas, uma hora antes.
É de se destacar que o aditivo de Natal, assinado entre os sindicatos no dia 13 de dezembro (comércio abre no dia 17, das 13 às 18 horas; e no dia 24, das 9 às 18 horas) não se aplica para comércios que trabalham com vendas de alimentos, como mercearias, minimercados, mercados, supermercados e atacarejos.
Firmaram o acordo o presidente Julio Cesar de Oliveira, do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Varejista em Castro e Kasciano Roberto Moraes, presidente do Secom Paraná Regional Castro.