Reinaldo Cardoso sanciona lei que cria semana de saúde mental para profissionais da educação em Castro
Programação será realizada anualmente na semana do Dia do Professor e poderá incluir palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas de prevenção
Emerson Teixeira
Castro – O prefeito de Castro, Reinaldo Cardoso, sancionou na terça-feira (24) a Lei nº 4.366, que cria a Semana Municipal de Valorização, Saúde Mental e Bem-Estar dos Profissionais da Educação, publicada no Diário Oficial do Município. A data passa a integrar o calendário oficial do município e deverá ser observada anualmente na semana em que é celebrado o Dia do Professor, em 15 de outubro.
A nova legislação estabelece uma série de temas que poderão ser trabalhados durante o período, com atenção à saúde mental de professores e demais profissionais que atuam na educação. Entre eles estão a prevenção ao estresse ocupacional, à ansiedade, à depressão e à Síndrome de Burnout.
A proposta também prevê atividades voltadas à qualidade de vida e ao bem-estar físico, emocional e social dos trabalhadores da área. A programação poderá envolver palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas, campanhas educativas e ações culturais, esportivas e de conscientização.
Outro ponto previsto é a possibilidade de articulação com instituições de ensino, universidades, conselhos profissionais, sindicatos, associações e organizações da sociedade civil para a realização das atividades.
A lei estabelece ainda que as ações deverão contribuir para a discussão sobre ambientes educacionais mais acolhedores e colaborativos, colocando a saúde dos profissionais como um dos temas a serem considerados no calendário municipal.
Regulamentação
Embora a legislação determine a criação da semana temática, a programação não foi definida no texto da lei. O detalhamento das atividades poderá ser estabelecido posteriormente pelo Poder Executivo, que também ficou responsável por regulamentar a norma no que for necessário.
Os custos decorrentes da execução das medidas deverão sair de dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação caso necessário.