Da Redação*
Ponta Grossa – A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, regulamentou decreto que estabelece as diretrizes para a construção de cemitérios verticais, tanto públicos quanto privados. O documento, fundamentado na Lei Municipal nº 14.522/2022 – Código de Obras do Município de Ponta Grossa, visa garantir que esses empreendimentos sejam desenvolvidos de maneira responsável e sustentável, levando em consideração diversos aspectos urbanísticos e ambientais.
Os cemitérios verticais devem ser projetados levando em conta as características topográficas locais, o controle de possíveis impactos ambientais e a localização adequada de acordo com parâmetros técnicos recomendados. Ainda o texto determina que fica proibida a construção de cemitérios verticais em áreas consideradas inadequadas, urbanisticamente impróprias ou em desacordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo e ambiental.
A área destinada aos cemitérios verticais deve obedecer aos limites estabelecidos para quadras urbanas, respeitando as distâncias entre vias. Além disso, deve ser prevista área de estacionamento conforme as normas do Código de Obras municipal.
Quanto à acessibilidade, todos os acessos e instalações devem ser adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lóculos
Os lóculos (pequenas cavidades onde são depositadas as urnas funerárias) devem ser construídos com materiais que impeçam a passagem de gases e vazamentos de líquidos, além de contar com dispositivos que permitam a troca gasosa e tratamento adequado dos efluentes gasosos. O sistema construtivo deve utilizar tecnologia para proteção ambiental e minimização de danos ao espaço natural.
Procedimentos de aprovação
O processo para aprovação de projetos, liberação de alvarás e habite-se segue as normas estabelecidas no Código de Obras municipal para edificações. Além disso, toda implantação de cemitério vertical deve passar pelo processo de licenciamento ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança conforme a legislação em vigor.
*Com Assessoria