Da Assessoria
Tibagi – O prefeito Artur Butina (PSC) sancionou, na tarde de quinta-feira (1º), em seu Gabinete, a Lei Municipal 2.853, que autoriza o Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná até o limite de R$ 6,25 milhões. Os recursos serão destinados à aquisição de “equipamento rodoviário” (britador), à pavimentação de vias urbanas e à construção de um centro municipal de educção infantil (Cmei) no distrito de São Bento. Participaram do ato de assinatura da lei a primeira-dama, chefe de Gabinete e secretária de Assistência Social, Kelli Oliveira; o secretário de Finanças, Joairan Martins Carneiro; e a secretária de Planejamento, Luana Ribeiro.
A Lei 2.853 é oriunda do Projeto de Lei 456/2021, de autoria do Executivo, que foi aprovado na Câmara por sete votos a dois, na sessão ordinária de 22 de junho passado. Artur Butina destacou o envolvimento dos vereadores na aprovação da matéria. “É um projeto de suma importância que vai trazer melhorias para o município”, disse. “Com certeza, quero agradecer aos vereadores que ajudaram a dar continuidade ao projeto de lei. Serão melhorias para o município, incluindo mais R$ 3 milhões a fundo perdido que beneficiarão os bairros. Parabéns, Tibagi!”, completou.
“Sem dúvida, somente com recursos próprios, a Prefeitura não tem capacidade de investimento. E só com o bom relacionamento que o prefeito tem fora daqui ele pôde trazer mais investimentos para a cidade, que irão beneficiar vários bairros, principalmente São José e Vicentina”, afirmou Joairan.
Luana explicou que a aquisição de um britador trará melhorias para a recuperação das estradas rurais. “Sem falar da construção de um Cmei no São Bento, um espaço adequado para atender entre 80 e 100 crianças de zero a seis anos, e a pavimentação asfáltica, com adequação de calçadas, incluindo ajustes para acessibilidade, além de melhorias para os bairros do município”, destacou.
Legislação orçamentária
Conforme o artigo 3º da Lei 2.853, os recursos oriundos das operações de crédito deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), “ou em créditos adicionais, com a respectiva atualização” dessa legislação.
O artigo 4º prevê que, “em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei”, o prefeito está autorizado a parcelar junto à Agência de Fomento do Paraná da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), “ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado”.