Ponta Grossa sanciona Lei que exige registro de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem

Ponta Grossa sanciona Lei que exige registro de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem

Da Redação*

Ponta Grossa – Entrou em vigor a Lei nº 15.000, decretada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, impondo obrigatoriedade aos hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues e similares de registrar e armazenar cópias dos documentos de crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências.

Aprovada na Sessão Ordinária realizada no dia 4 de março de 2024, a partir do Projeto de Lei nº 358/2023, proposto pelos Vereadores Pastor Ezequiel e Dr. Erick, a legislação busca garantir a proteção e a segurança dos menores, bem como coibir possíveis situações de risco.

De acordo com o texto da lei, fica proibida a hospedagem de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos, a menos que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou com autorização expressa da autoridade judiciária. Para tal, os estabelecimentos são obrigados a criar e manter fichas de registro, contendo informações como nome completo, data de nascimento, endereço, telefone, datas de entrada e saída, além de cópias dos documentos de identificação dos menores e da pessoa responsável que os acompanha.

A direção dos estabelecimentos hoteleiros tem a obrigação de informar imediatamente aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas pela lei. Além disso, os dados registrados devem ser mantidos em arquivo pelo período mínimo de cinco anos e só podem ser fornecidos mediante solicitação de autoridades competentes, como a polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Comissão Parlamentar de Inquérito.

O descumprimento desta legislação acarretará às infrações as penalidades previstas no Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A medida visa não só regulamentar a hospedagem de menores em estabelecimentos hoteleiros, mas também garantir sua proteção e bem-estar, resguardando seus direitos e evitando possíveis situações de risco ou violação.

*Com Assessoria

Redação Página 1

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