Ponta Grossa: gestores da Saúde multados por contratos emergenciais irregulares

Ponta Grossa: gestores da Saúde multados por contratos emergenciais irregulares

Da Assessoria

Ponta Grossa – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.403,60 o então presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, Rodrigo Daniel Manjabosco, e a, à época, coordenadora de Contratos da entidade, Tayara Priscila Xavier, por terem celebrado, em 2021, dois contratos emergenciais resultantes de processo de dispensa de licitação como resultado de simples desorganização e falta de planejamento, e não de fatos alheios à vontade da gestão pública.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 135,09 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Conforme a decisão, que julgou parcialmente procedente Denúncia formulada por Jocemeuri Cora Canto, a conduta dos interessados feriu o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a realização de procedimento licitatório como regra para a aquisição de bens e serviços pela administração pública – como deveria ter sido feito no caso das referidas contratações, que tiveram como objeto a terceirização da gestão e da prestação de serviços de atendimento médico hospitalar em duas unidades de saúde desse município da Região dos Campos Gerais.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 510/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Redação Página 1

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