Patrulhamento da Guarda Rural identifica área desmatada e madeira de espécies nativas em Abapan

Fiscalização encontrou cerca de dois hectares com sinais de desmatamento; documentação foi encaminhada aos órgãos responsáveis para apuração.

Da Redação

Castro – Patrulhamento de rotina da Guarda Rural de Castro levou à identificação de uma área com indícios de desmatamento irregular no bairro Ervalzinho, no Distrito de Abapan. A situação foi constatada na quinta-feira (19) e envolve a supressão de árvores nativas, além do armazenamento de grande quantidade de madeira na propriedade.

Enquanto percorriam a região, os agentes avistaram uma área de aproximadamente dois hectares em processo de desmate. Ao se aproximarem, flagraram um homem utilizando uma motosserra para cortar árvores. Ao perceber a presença da viatura, ele abandonou o local correndo em direção à mata fechada, levando o equipamento, e não foi localizado.

Durante a fiscalização, os guardas verificaram que diversas árvores já haviam sido derrubadas. Entre as espécies identificadas estavam imbuia, cedro e outras árvores nativas protegidas pela legislação ambiental.

Outro ponto que chamou a atenção da equipe foi a quantidade de madeira já retirada da área. No pátio da propriedade havia uma pilha de toras e aproximadamente 80 dúzias de palanques de imbuia, que, conforme a avaliação inicial, seriam destinados à instalação de cercas.

Os agentes conseguiram identificar a proprietária do imóvel, mas ela não estava presente no momento da abordagem. Informações obtidas no local apontaram que o responsável pela atividade seria um de seus filhos.

Ainda durante a vistoria, não foram apresentados documentos que autorizassem a supressão da vegetação, como licença ambiental ou autorização específica emitida pelos órgãos competentes. Como não houve flagrante do responsável apontado e ninguém foi preso, a Guarda Municipal elaborou o registro da ocorrência e encaminhou a documentação aos órgãos ambientais e às autoridades competentes para análise e adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

A derrubada de espécies nativas sem autorização pode configurar infração ambiental e crime previsto na legislação brasileira, sujeitando os responsáveis a multas, obrigação de recuperação da área degradada e outras sanções previstas em lei.

Confira mais imagens:

Participe do grupo no WhatsApp do PáginaUm News e receba as principais notícias dos campos gerais direto na palma da sua mão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.