Motorista é indiciado por homicídio qualificado após acidente que matou motociclista na PR-151

Perícia aponta que caminhão estava a pelo menos 148 km/h antes da frenagem

Da Redação

Ponta Grossa – A investigação sobre a morte do motociclista Tommy Rodrigues Beva, de 36 anos, em um acidente na PR-151, em Ponta Grossa, foi concluída pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) com o indiciamento do motorista do caminhão envolvido no caso. O sinistro aconteceu em 20 de março de 2026, no km 164 da rodovia.

Tommy seguia de motocicleta quando foi atingido na traseira por um caminhão-trator Volvo. A colisão aconteceu no momento em que os veículos passavam por um controlador de velocidade. O motociclista sofreu múltiplos traumatismos e morreu ainda no local.

O trabalho pericial foi determinante para estabelecer a velocidade do caminhão. Marcas deixadas pela frenagem se estenderam por aproximadamente 185 metros e, a partir da análise desse material, os peritos estimaram que o veículo trafegava a uma velocidade mínima de 148,2 km/h quando os freios foram acionados.

Naquele trecho da PR-151, o limite regulamentado era de 60 km/h.

Polícia aponta dolo eventual

A diferença entre a velocidade estimada e o limite da rodovia foi um dos elementos considerados pela Polícia Civil na conclusão do inquérito. Para a autoridade responsável pela investigação, a conduta atribuída ao motorista teria ultrapassado uma situação caracterizada apenas como imprudência no trânsito.

O homem, de 56 anos, foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, com a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Na prática, a conclusão policial considera que o motorista teria assumido o risco de provocar a morte ao conduzir o veículo nas circunstâncias apuradas. O indiciamento, no entanto, representa a conclusão da investigação policial e não equivale a uma condenação. A análise sobre eventual responsabilização criminal cabe às demais instâncias do sistema de Justiça.

Tacógrafo também entrou na investigação

Outro elemento chamou a atenção dos investigadores. O disco do tacógrafo do caminhão não apresentou registro da movimentação do veículo no período correspondente ao acidente.

A perícia e os demais elementos reunidos no inquérito levaram a Polícia Civil a apontar que o equipamento teria sido adulterado para dificultar a reconstrução da dinâmica do sinistro.

Por essa razão, o motorista também foi indiciado pelo crime de inovação artificiosa, previsto no artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta, nesse contexto, está relacionada à alteração artificial de elementos de um acidente com o objetivo de interferir na apuração realizada pelas autoridades.

Somadas as penas máximas previstas em abstrato para os crimes atribuídos ao investigado, o cálculo pode ultrapassar 30 anos de reclusão, caso haja condenação pelos delitos nas circunstâncias consideradas pela acusação.

Pedido de prisão foi negado

No decorrer do inquérito, a Polícia Civil chegou a solicitar a prisão preventiva do investigado. Como alternativa, pediu a aplicação de monitoramento eletrônico.

As duas medidas foram indeferidas pelo Poder Judiciário.

Com o encerramento da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar o material produzido e decidir quais providências considera cabíveis a partir dos elementos reunidos pela Polícia Civil.

Para o delegado Maurício Souza da Luz, responsável pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, o caso demonstra a importância do trabalho pericial na apuração de acidentes com vítimas fatais.

“A condução de um veículo de carga a quase 150 km/h e a tentativa de fraudar a fiscalização demonstram total desprezo pela vida humana e pela Justiça. Uma investigação técnica e responsável é essencial para garantir justiça às vítimas e seus familiares”, afirmou.

A morte de Tommy ocorreu há mais de cinco meses, mas a conclusão do inquérito acrescenta novos elementos à apuração, especialmente a estimativa da velocidade do caminhão e a suspeita de alteração do registro do tacógrafo. Agora, caberá ao Ministério Público avaliar o conjunto da investigação e os próximos passos do caso.

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