Moacyr Fadel está em relação do TCE com contas irregulares enviada ao TRE antes das eleições

Deputado estadual aparece em dois processos julgados pelo Tribunal de Contas; inclusão na lista não significa inelegibilidade automática.

Da Redação

Curitiba – A entrega da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) colocou o nome do deputado estadual Moacyr Elias Fadel Junior (PSD) entre os pré-candidatos que terão a situação analisada pela Justiça Eleitoral antes das eleições de outubro.

O documento foi encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na última sexta-feira (3) e reúne 1.655 registros referentes a decisões definitivas proferidas nos últimos oito anos. A relação será utilizada como uma das bases para a análise dos pedidos de registro de candidatura, mas não representa, por si só, uma declaração de inelegibilidade.

Entre os nomes de maior destaque político na lista está Moacyr Fadel, que busca a reeleição para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O parlamentar figura em dois processos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

Um dos casos envolve repasses realizados pelo Município de Castro ao Instituto Confiancce, por meio de um termo de parceria firmado para a execução de programas nas áreas da saúde, assistência social e gabinete do prefeito.

Na decisão, o Tribunal Pleno manteve, por unanimidade, a irregularidade das contas após rejeitar recursos apresentados pelo ex-prefeito, pela entidade e por sua então presidente. Entre as falhas apontadas estão ausência de comprovação de despesas, pagamentos sem documentação suficiente, falta de comprovação de encargos previdenciários e fiscalização considerada insuficiente sobre a aplicação dos recursos públicos.

Como consequência, foi determinada a devolução solidária de R$ 269.423,84 aos cofres públicos, além da aplicação de multas aos responsáveis e da inclusão dos nomes no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.

A defesa sustentou que os serviços previstos no convênio foram efetivamente executados e argumentou que outra decisão do Tribunal de Contas da União teria reconhecido a regularidade da parceria. O TCE-PR, porém, entendeu que o processo analisava repasses distintos, referentes ao exercício de 2012, e reafirmou que a prestação de contas exige comprovação documental da aplicação dos recursos.

O segundo processo diz respeito a um convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e o Município de Castro para custear a manutenção do Hospital Municipal Anna Fiorillo Menarim.

Nesse julgamento, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregulares as contas relacionadas aos recursos transferidos entre 2006 e 2008. O acórdão apontou, entre outros aspectos, pagamentos de serviços médicos sem licitação, despesas realizadas após o encerramento da vigência do convênio, remuneração de servidores públicos com recursos do ajuste e impossibilidade de comprovar integralmente o cumprimento das metas estabelecidas.

Durante o processo, a defesa alegou que o convênio foi celebrado em um período de escassez de leitos de UTI nos Campos Gerais e que os serviços prestados beneficiaram a população. Embora o relator tenha afastado a devolução integral dos recursos por entender que houve efetiva prestação dos serviços, a irregularidade das contas do então gestor foi mantida.

Lista não define quem poderá disputar a eleição

O Tribunal de Contas ressalta que a relação entregue ao TRE-PR não é uma lista de candidatos inelegíveis. A competência do órgão é julgar as contas públicas e comunicar as decisões definitivas à Justiça Eleitoral.

Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral analisar cada pedido de registro de candidatura, verificando se os casos se enquadram nos critérios previstos pela Lei da Ficha Limpa e pela legislação eleitoral. Em determinadas situações, uma conta irregular pode não resultar em inelegibilidade, dependendo da natureza da decisão e das circunstâncias jurídicas do processo.

Outros pré-candidatos também aparecem

Além de Moacyr Fadel, a lista encaminhada ao TRE inclui outros nomes com atuação política no Paraná, como Ulisses Maia, Gustavo Fruet, Michele Caputo, Cesar Silvestre Filho, Paulo MacDonald, Homero Barbosa e José Baka Filho, entre outros.

O documento também reúne prefeitos eleitos em 2024 e ex-gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. A situação de cada um será examinada individualmente pela Justiça Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura.

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