Justiça desobriga a pagar reajustes a professores que anunciam greve por tempo indeterminado

Justiça desobriga a pagar reajustes a professores que anunciam greve por tempo indeterminado

Da Redação

Carambeí – A Justiça Federal concedeu decisão em liminar suspendendo os efeitos da Portaria do Ministério da Educação e Cultural (MEC) e, portanto, desobrigando o Município de Carambeí a conceder reajuste nos salários dos professores do magistério. A Prefeitura ingressou com a ação, após o sindicato dos servidores públicos municipais realizar assembleia que definiu o estado de greve a partir de 27 de fevereiro, suspendendo por tempo indeterminado as aulas na rede municipal de ensino.
Após ser comunicado oficialmente sobre o estado de greve, na tarde desta sexta-feira (17), o município ingressou com uma segunda ação na Justiça Federal para tentar impedir a greve que, a partir da primeira liminar, passa a ser ilegal.

O assessor jurídico da Prefeitura de Carambeí, Eric Dudik, destaca as que entidades, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), têm alertado os gestores municipais a cumprir um aumento que está previsto por portaria e não por legislação federal. “É preciso ter cautela e prudência enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. A portaria federal não tem validade jurídica e por consequência o reajuste, que deveria ter sido submetido e aprovado pelo Congresso Federal, em uma lei específica”, destacou.

Além disso, outra reivindicação da classe é que o reajuste seja concedido a toda a classe de professores e não apenas ao do magistério. “É uma questão que estamos debatendo com o sindicato desde o ano passado, uma vez que onze professores do nível A e seis professores nível B tiveram seus salários reajustados no ano passado, que determinou os valores salariais de R$ 1.922,81 para 20 horas semanais e R$ 3.845,63 para 40 horas”, frisou.

O secretário de Finanças do Município, Olivir Pereira de Paula, destacou que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são Estados e Municípios. “A questão não é falta de dinheiro, o Município está com as contas em dia. É sim o percentual de despesas com pessoal que está controlado, como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Temos outras necessidades dentro da própria Educação que não são apenas salários. A realização de concurso público para secretários escolares, professores, outros locais que tem déficit de servidores é na Saúde, faltam enfermeiros e técnicos que estão sendo chamados via teste seletivos”, afirmou.

Conforme o secretário, os repasses feitos pela União ao Município, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não são suficientes para pagar toda a folha de pagamento dos professores. No ano de 2021, o repasse chegou a R$ 14.835.676,81, sendo o total da folha e encargos sociais R$ 18.446.621.10, ou seja, R$ 3.611.180,09 dos cofres da prefeitura para complemento.
“É preciso esclarecer que os recursos do Fundeb são para pagamento de professores e manutenção do Ensino. A conta não fecha, não é possível manter toda estrutura da Educação somente com o Fundeb, mesmo a Prefeitura estando atualmente com o percentual da folha de pagamento abaixo do limite permitido não é possível arcar com essa solicitação de aumento para aqueles professores que estão acima do piso e ainda contam com benefícios como progressão de carreira, quinquênios e vale alimentação”, frisou.

Benefícios

Entre os benefícios para os professores nesta gestão está a organização de licença prêmio, que desde 2018, não obedecia ao cronograma e o vale-alimentação que este ano passa de R$ 350 para R$ 450.
É necessário explicar que quando um grupo de professoras está em licença é preciso contratar através de teste seletivo o mesmo número de profissionais para substituição, o que gera um custo a mais, pois o professor em licença prêmio, de três meses, continua recebendo o salário integral. No mês de março, os professores receberão ainda o adicional de assiduidade em seus salários.

Redação Página 1

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