EXCLUSIVO: Vereador Caninana diz desconhecer documento falso que o incrimina

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Cleucimara Santiago

Carambeí – Fogo no parquinho, ou melhor no cenário político de Carambeí, mais precisamente na Câmara Municipal. O motivo seria um falso certificado de conclusão do ensino médio apresentado à Prefeitura Municipal de Carambeí, pelo vereador Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, o Ilson Caninana, como documento oficial para assumir um cargo público.

Entenda o caso

Após duas legislaturas como vereador (2009 a 2016), e tendo ficado como suplente nas eleições de 2016, o comerciante Caninana assumiu em 2017 o cargo comissionado de diretor de Patrimônio na Prefeitura de Carambeí, e entre os documentos apresentados o certificado de conclusão do ensino médio. Acontece que o parlamentar é acusado de ter falsificado o documento e não ter concluído nem o ensino fundamental. A informação, supostamente falsa, também teria sido passada ao Tribunal Superior Eleitoral. O fato veio à tona na última semana e foi amplamente divulgado pelos blogs locais e algumas emissoras de rádio. Vereador nega todas as acusações.

Exigência da lei

Em outubro de 2019, o então prefeito da cidade, Osmar José Blum Chinato, assinou a lei Nº 1.297/2019 que estabeleceu o perfil profissional e a qualificação técnica mínima para admissão dos cargos cm comissão do Poder Executivo Municipal, sendo requisitos ensino médio completo ou técnico nível médio, e preferencialmente ter experiência profissional de no mínimo seis meses em órgão público ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado. A lei entrou em vigor a partir de sua publicação em 11 de outubro de 2019. Na época Caninana já havia pedido afastamento do cargo para concorrer novamente a uma cadeira na câmara municipal e foi eleito com 446 votos, sendo o terceiro mais votado.

Falsificação de documentos

Falsificar no todo ou em parte, o certificado do ensino médio, que é um documento público, ou alterar o documento verdadeiro é crime previsto no artigo 297 do Código Penal. A falsificação tem pena prevista de reclusão de 2 a 6 anos e multa, uma vez que toda e qualquer falsificação abala a credibilidade dos documentos públicos, consequentemente, lesa a fé pública, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Investigações

A polícia civil de Castro encaminhou para a Câmara Municipal de Carambeí ofício onde requer informações se há procedimento investigatório sobre a conduta do parlamentar, na referida casa de leis. A autoridade policial também enviou ao poder legislativo uma cópia do inquérito criminal, onde consta o ofício do núcleo de ensino que aponta que o vereador Caninana não teria o ensino médio. Ele teve suas informações encaminhadas à justiça eleitoral de Ponta Grossa por ter repassado informações imprecisas em relação a sua escolaridade em todas as suas participações em pleitos eleitorais na cidade de Carambeí.

Dados do TSE

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão oficial que disponibiliza dados sobre eleições e candidatos, as informações são desencontradas. Em 2004, Caninana concorreu a uma cadeira no legislativo pelo Partido Liberal (PL) e consta ensino médio incompleto. Na ocasião o candidato ficou como suplente, e tentou novamente em 2008 pelo Partido Social Cristão (PSC) e a informação que aparece é de ensino fundamental completo, nesse ano, quando Caninana foi eleito vereador. Em 2012 foi reeleito pelo PSC e a informação é de ensino médio completo. Em 2016, candidato pelo PSC, ficou como suplente e a informação de escolaridade voltou para ensino médio incompleto. Em 2020, eleito pelo DEM, o nível de escolaridade informado regrediu para fundamental completo. As informações podem ser conferidas através do link: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/75221/160000850488

Câmara de Carambeí

Como as sessões da Câmara de Carambeí retornaram a poucos dias, até o momento a denúncia não entrou na pauta das sessões do legislativo. Por se tratar de denúncia grave de falsificação de documentos, a presidência da Casa deverá tomar providências sobre a conduta de falta de decoro do parlamentar. O artigo 61 do regimento interno da Câmara, rege que um vereador poderá ter o mandato cassado quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública; sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Caninana ainda não foi julgado pela justiça.

O presidente da Câmara Municipal, Elio Ratinho (PSB), esclarece que a Polícia Civil está investigando o caso. A câmara foi oficiada para informar se, na época dos fatos, em 2019, foi feito alguma investigação para ajudar no esclarecimento dos fatos. Em resposta o presidente já informou ao delegado que, verificando os arquivos passados, não foi encontrado nenhum procedimento.

O que diz Caninana

Procurado pela reportagem, o vereador Caninana negou as acusações e disse que vai se pronunciar oficialmente através de seu departamento jurídico, e que tudo será resolvido e esclarecido. “Esse documento não é do meu conhecimento, nunca partiu de mim, eu só vi esse documento agora que saiu nesse processo aí”, declarou. Perguntamos se ele poderia nos informar o seu nível de escolaridade, Caninana respondeu prontamente “fundamental completo. Para terminar o ensino médico falta pouco, apenas uma matéria: matemática. O resto já passei em tudo”. E prosseguiu, “eu não devo nada graças à Deus. Tudo será provado e não apresentei jamais nenhum documento de escolaridade para justiça eleitoral. Isso não existe”, afirmou.

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