Estudantes de Castro devem entregar comprovante do Auxílio-Transporte até 20 de setembro
Beneficiários precisam comprovar frequência mínima de 75%; envio do documento será feito exclusivamente pelo sistema digital da Prefeitura
Da Redação*
Castro – Os estudantes contemplados pelo Auxílio-Transporte 2026 têm entre 14 e 20 de setembro para apresentar o primeiro Comprovante de Frequência exigido pelo programa. Neste ano, o procedimento será realizado exclusivamente de forma digital, por meio do sistema da Prefeitura de Castro.
O documento precisa ser emitido pela instituição de ensino, estar atualizado e comprovar que a matrícula do estudante permanece vigente. Também é necessário demonstrar frequência superior a 75% nas aulas. Em geral, a declaração apresenta o percentual acumulado desde o início do ano letivo até a data de emissão.
Atualmente, 107 estudantes são beneficiados pelo programa, que prevê o pagamento de R$ 500 por mês, em até dez parcelas durante o período letivo. O Auxílio-Transporte é destinado a alunos de cursos superiores, técnicos ou profissionalizantes que precisam se deslocar do interior para Castro ou de Castro para Ponta Grossa para estudar.
Entre os critérios para receber o benefício está a renda familiar de até três salários mínimos. O programa foi atualizado pela Lei Municipal nº 4.328/2026.
Como enviar o comprovante
O estudante deve acessar o sistema da Prefeitura de Castro e selecionar a opção “Abertura de Processo Digital”. Na abertura da solicitação, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
- Assunto: Secretaria Municipal de Educação
- Subassunto: Comprovante de Frequência
- Descrição da Solicitação: Comprovante de Frequência
Depois, é necessário anexar o comprovante emitido pela instituição de ensino e finalizar o envio do processo.
Entrega é obrigatória
A apresentação do documento integra as exigências para a manutenção do Auxílio-Transporte. Além de comprovar frequência mínima de 75%, os beneficiários precisam apresentar os comprovantes em quatro momentos ao longo do período de acompanhamento do programa:
- Setembro de 2026;
- Novembro de 2026;
- Fevereiro de 2027;
- Abril de 2027.
O edital estabelece que o estudante que não apresentar o comprovante dentro do prazo previsto perderá o benefício. Nesse caso, o cancelamento ocorrerá automaticamente na parcela seguinte, em razão do descumprimento das exigências estabelecidas.
*Com Assessoria