Cena com três jovens em autopropelido chama atenção em Carambeí e levanta dúvidas sobre regras de circulação

Registro feito no Jardim Europa mostra três pessoas no mesmo veículo; Polícia Militar explica limites para que equipamentos sejam enquadrados como autopropelidos ou ciclomotores

Emerson Teixeira

Carambeí – Uma cena registrada por uma motorista no Jardim Europa, em Carambeí, chamou a atenção de moradores e abriu uma discussão sobre as regras para circulação de veículos elétricos de pequeno porte na cidade. No vídeo, três jovens aparecem utilizando o mesmo equipamento de mobilidade individual pela Rua das Palmas. O grupo faz uma conversão pela Rua Flor de Lis e, na sequência, acessa a Avenida das Flores, uma das principais vias do município.

O que mais despertou questionamentos foi a quantidade de ocupantes. Os três jovens estavam sobre o mesmo veículo, embora a regulamentação estabeleça limite de ocupação para esse tipo de equipamento. Também foi observado que nenhum deles utilizava capacete.

Diante da repercussão do registro, o Página Um News procurou o comandante do Destacamento da Polícia Militar de Carambeí, sargento Peterson, para esclarecer quais regras se aplicam a situações como essa.

O policial explicou que, pelas características aparentes, o equipamento registrado pode ser classificado como autopropelido. Nessa categoria, entretanto, é preciso verificar uma série de características técnicas antes de definir exatamente quais obrigações recaem sobre o veículo e o condutor.

“Aparentemente, trata-se de um autopropelido. Nesse caso, como já foi observado, há excesso de ocupantes. A resolução recomenda o uso de capacete, mas não o torna obrigatório para essa categoria. Para uma fiscalização mais precisa, seria necessário abordar o veículo e verificar a idade do condutor, a potência, que não pode ultrapassar 1.000 watts, além das dimensões do guidão, limitado a 70 centímetros, e do entre-eixos, que não pode superar 1,30 metro”, esclareceu Peterson.

Quando o equipamento passa a ser considerado ciclomotor

A diferença é relevante porque a classificação do veículo muda conforme suas características. Caso, durante uma abordagem, seja constatado que o equipamento ultrapassa os parâmetros estabelecidos — como potência superior a 1.000 watts, guidão com dimensão acima de 70 centímetros ou entre-eixos superior a 1,30 metro — ele deixa de ser considerado autopropelido e passa a se enquadrar como ciclomotor.

Nessa situação, as exigências são maiores. O veículo passa a depender de registro e emplacamento, enquanto o condutor precisa possuir habilitação compatível. O uso de capacete também se torna obrigatório, entre outras exigências previstas para a categoria.

“Em caso de abordagem, se o veículo ultrapassar esses limites — potência de 1.000 W, guidão com até 70 cm e entre-eixos de até 1,30 m —, ele deixa de ser enquadrado como autopropelido e passa a ser considerado ciclomotor. Nesse caso, são exigidos CNH, emplacamento e uso obrigatório de capacete, entre outras obrigações”, afirmou o comandante.

Outro detalhe apontado pela Polícia Militar diz respeito à comprovação da potência. O condutor deve manter consigo a nota fiscal do equipamento, documento que pode auxiliar na identificação das especificações do veículo durante uma fiscalização.

“O condutor deve carregar a nota fiscal para que possa ser avaliada a potência do veículo”, orientou Peterson.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

 

Paraná passou a contar com novas diretrizes

A discussão ganhou relevância também porque o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR) publicou, em julho, a Resolução nº 106/2026. A norma estabelece diretrizes técnicas para orientar os municípios na regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

A resolução entrou em vigor em 20 de julho de 2026 e estabelece parâmetros relacionados a velocidade, locais de circulação, idade dos condutores e segurança.

Para ciclovias e ciclofaixas, o limite previsto é de 20 km/h. Nas vias urbanas, esses equipamentos podem circular em ruas cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h, desde que respeitado o sentido da via e observadas as regras de circulação.

Em áreas destinadas a pedestres, a circulação depende de sinalização específica e deve ocorrer em velocidade máxima de 6 km/h.

A norma também proíbe a circulação desses equipamentos em vias de trânsito rápido, rodovias, faixas exclusivas para ônibus e calçadas, salvo quando houver autorização expressa do órgão responsável.

Idade mínima também é estabelecida

Outro ponto definido pela regulamentação é a idade mínima para condução em vias públicas: 16 anos. Entre 16 e 18 anos incompletos, o adolescente precisa ter autorização dos pais ou responsáveis legais. Nessa faixa etária, os responsáveis também respondem civilmente por eventuais danos provocados pelo menor.

Em relação ao capacete, a resolução recomenda fortemente sua utilização e aponta o modelo ciclístico como referência mínima de proteção. A obrigatoriedade, porém, varia conforme a classificação e as características do veículo, ponto que pode ser determinante em uma fiscalização.

Tecnologia assistiva tem tratamento específico

A regulamentação prevê ainda uma exceção para equipamentos utilizados como tecnologia assistiva por pessoas com deficiência.

Nesses casos, as restrições relacionadas à circulação e à idade não se aplicam da mesma forma. O direito de circulação em calçadas e áreas destinadas a pedestres é preservado, desde que seja mantida velocidade compatível com a segurança, limitada a 6 km/h em locais de grande fluxo.

A fiscalização do cumprimento das regras cabe aos órgãos municipais de trânsito, enquanto o Sistema Nacional de Trânsito deve promover ações permanentes de orientação e educação para os usuários.

No caso registrado em Carambeí, a imagem por si só não permite determinar a classificação técnica do veículo nem todas as circunstâncias da condução. Uma eventual fiscalização precisaria verificar presencialmente características como potência, dimensões, idade do condutor e demais requisitos previstos na regulamentação.

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