Castro decreta alerta hidrológico, geológico e climático por 180 dias

Medida preventiva considera riscos de cheias, alagamentos, erosões e eventos climáticos extremos em diferentes áreas do município

Emerson Teixeira

Castro entrou em estado de alerta hidrológico, geológico e climático por meio do Decreto nº 618/2026, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25). A medida, de caráter preventivo, vale inicialmente por 180 dias e coloca sob atenção especial áreas sujeitas a cheias, alagamentos, inundações, erosão, assoreamento e instabilidade de margens e taludes.

O decreto considera a vulnerabilidade de diferentes regiões do município e determina o reforço do monitoramento das condições meteorológicas, pluviométricas, hidrológicas, geológicas e geotécnicas. Entre os pontos de atenção estão os rios Iapó, São Cristóvão e Maracanã, além de outras microbacias e áreas de drenagem de Castro.

A decisão ocorre em um cenário marcado por registros recentes de eventos climáticos severos. O documento municipal cita episódios de chuvas intensas e alagamentos, o temporal de granizo registrado em agosto de 2025, que provocou danos e levou à decretação de Situação de Emergência, e o tornado confirmado em 8 de agosto de 2026 na área rural do município.

Medida não representa estado de emergência

Apesar do nome, o decreto não equivale à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O próprio texto estabelece que o alerta tem finalidade preventiva, de preparação e planejamento.

Na prática, a medida cria uma estrutura para que o município acompanhe de maneira mais sistemática situações capazes de provocar danos à população, ao patrimônio, à infraestrutura e ao meio ambiente.

O decreto também leva em consideração as características geográficas de Castro, que possui áreas inseridas nas bacias hidrográficas dos rios Tibagi e Ribeira. O Rio Iapó é apontado como um dos principais elementos da dinâmica hídrica local, especialmente pela presença de várzeas, áreas urbanas e rurais, travessias e regiões sujeitas a variações de nível e erosão das margens.

Já as microbacias dos rios São Cristóvão e Maracanã são incluídas no planejamento por apresentarem áreas sujeitas, em diferentes níveis, a alagamentos, erosão e assoreamento.

Foto: Arquivo

Defesa Civil terá acompanhamento ampliado

Entre as medidas previstas está o acompanhamento permanente das condições que possam indicar aumento do risco. O município pretende identificar áreas vulneráveis a alagamentos, inundações, processos erosivos e movimentos de massa, além de produzir e atualizar estudos relacionados ao comportamento das águas e às características do solo e do relevo.

O planejamento também deverá considerar aspectos como áreas de várzea, fundos de vale, encostas, taludes, mananciais e aquíferos.

Para colocar as medidas em prática, secretarias e demais órgãos municipais poderão disponibilizar servidores, veículos, máquinas, equipamentos e materiais para as ações coordenadas pela Defesa Civil, respeitando as atribuições de cada setor e a disponibilidade administrativa e orçamentária.

Município poderá buscar apoio técnico

O decreto prevê que Castro poderá integrar informações com órgãos estaduais e federais e instituições de pesquisa. Entre as entidades citadas estão a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, o Instituto Água e Terra (IAT), o Simepar e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Universidades e instituições científicas e tecnológicas também poderão participar de estudos e projetos voltados à identificação e redução dos riscos.

A proposta é reunir dados hidrológicos, geológicos, ambientais, climáticos e relacionados ao uso e ocupação do solo para subsidiar futuras intervenções e medidas de prevenção.

Alerta pode ser prorrogado

O período inicial estabelecido pelo Decreto nº 618/2026 é de 180 dias, contados a partir da publicação. A vigência poderá ser ampliada caso permaneçam as condições que justificaram a adoção da medida.

Também existe a possibilidade de encerramento antecipado. Para isso, a Defesa Civil Municipal deverá apresentar manifestação técnica indicando que as circunstâncias que motivaram o alerta deixaram de existir.

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